TRE/AL determina afastamento imediato de prefeito e vice de Santa Luzia do Norte

Publicado em 11/12/2017, às 21h23

Redação

Durante sessão realizada na tarde desta segunda-feira (11), os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), à unanimidade de votos, determinaram o afastamento do prefeito de Santa Luzia do Norte, Edson Mateus da Silva, e do vice-prefeito, José Ailton do Nascimento, ordenando que o juiz eleitoral de primeiro grau promova a posse imediata do presidente da Câmara Municipal até que ocorram novas eleições.

LEIA TAMBÉM

A decisão foi tomada após o julgamento de recurso em Ação de Investigação Eleitoral (AIJE), que julgou procedente a ação manejada pelo Ministério Público, em primeiro grau, que cassou os registros, decretou-lhes inelegibilidade pelo período de oito anos e aplicou-lhes multa, em razão de captação ilícita de sufrágio.

De acordo com o relatório do recurso eleitoral, a petição inicial da AIJE baseou-se em quatro fatos: promessa de transporte gratuito através da empresa “Mateus Tur”, promessa de vantagens a eleitores específicos por meio de whatsapp, distribuição de material de construção e promessa de entrega de carteiras nacionais de habilitação.

Edson Mateus e José Ailton, em suas razões recursais, alegaram a inexistência de captação ilícita de sufrágio ou abuso do poder econômico e, ainda, a completa ausência de provas acerca das acusações e a imprestabilidade dos testemunhos colhidos.

O relator do processo, desembargador eleitoral Paulo Zacarias da Silva, explicou que a prova em que se baseou o juiz de 1º grau não foi exclusivamente testemunhal, visto que fundamentou-se também em documentos e nas transcrições das mensagens de whatsapp extraídas do celular do prefeito Edson Mateus.

“Desse modo, convicto de que há elementos aptos a provar as alegações contantes da petição inicial, sendo o acervo probatório suficiente para ensejar um decreto condenatório, porquanto se evidencia a captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder econômico, condutas graves que macularam a legitimidade e a normalidade do pleito, mantenho a sentença de primeiro grau, e, consequentemente, a cassação dos mandatos eletivos, a multa individual e a pena de inelegibilidade aplicada”, evidenciou o desembargador eleitoral.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Secretaria de Saúde afasta dez servidores após operação da Polícia Federal Homem morre carbonizado em incêndio na casa da ex em Alagoas Governador Paulo Dantas nomeia secretário interino da Saúde MPAL, MPF e DPE cobram da Sesau medidas para saúde da população negra