TRE/AL mantém condenação do ex-deputado federal Severino Pessoa por coação eleitoral em Arapiraca

Publicado em 18/08/2025, às 18h19
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Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) manteve, por unanimidade, nesta segunda-feira, 18, a condenação criminal do ex-deputado federal Severino Pessoa por coação eleitoral durante as eleições municipais de 2020, em Arapiraca. O político foi acusado de ter condicionado a permanência de servidores comissionados em seus cargos ao voto em sua esposa, Fabiana Pessoa, então prefeita e candidata à reeleição, e em Kelly Rocha, candidata a vereadora.

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Segundo os autos, a reunião ocorreu no prédio da Prefeitura de Arapiraca, onde Pessoa teria afirmado que os gestores de unidades de saúde e outros servidores só manteriam seus cargos se apoiassem as candidaturas. Testemunhas relataram que, após recusarem o pedido, sofreram exonerações.

A sentença de primeira instância havia reconhecido o crime de corrupção eleitoral, mas o TRE/AL, ao julgar o recurso, enquadrou a conduta no artigo 301 do Código Eleitoral, que trata do uso de grave ameaça para coagir o eleitor. A pena de um ano e seis meses de reclusão foi mantida, mas substituída por serviços à comunidade e pagamento de 50 salários mínimos a uma entidade social.

No recurso, a defesa alegou falta de provas e perseguição política, sustentando que não houve ameaça ou promessa de vantagem indevida. O TRE, contudo, entendeu que os depoimentos colhidos eram consistentes e suficientes para comprovar a prática ilícita.

O relator do processo, desembargador eleitoral Guilherme Masaiti Hirata Yendo, destacou em seu voto que “ficou provada a coação mediante grave ameaça condicional, com a utilização do cargo em comissão como moeda de troca para garantir apoio eleitoral”.

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