Três acusados de matar filho de PM são condenados a 14 anos de prisão

Publicado em 05/11/2025, às 10h56
- Divulgação/Prefeitura de Palmeira do Índios

Pedro Acioli*

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Três homens acusados de matar Lucas Santos Lima, de 25 anos, que era filho de um policial militar, foram condenados a 14 anos e 3 meses de reclusão. O júri, que absolveu outros dois investigados, foi realizado nessa terça-feira (04), em Palmeira dos Índios, mesmo município onde o crime ocorreu, no dia 23 de fevereiro de 2021.

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Os condenados foram Alã Richard, ou “Telinho”, Afonso Henrique Lopes Dias, conhecido como “Mago”, e Herbert Gomes da Silva, o “Jacaré”. Já Vagner Firmino dos Santos, ou “Gaiola”, e Diego Pereira da Silva, popularmente chamado de “Burreco”, foram absolvidos.

Conforme os autos, ao chegar ao local do crime, Alã e Afonso entraram na residência e seguiram em direção ao quarto onde a vítima, em estado de vulnerabilidade, dormia. Minutos depois, ambos executaram o jovem com cerca de oito disparos de arma de fogo. A maioria dos tiros atingiu o rosto de Lucas, sem possibilidade de defesa.

Herbert também participou diretamento do homicídio, pois imobilizou o padrasto da namorada da vítima, do lado de fora do imóvel, para garantir a execução da trama criminosa.

A morte de Lucas foi planejada por ciúmes, segundo a investigação policial, visto que a vítima se relacionava com a ex-namorada de Alã. 

O julgamento

Durante os debates, a promotoria sustentou que Alã, Afonso e Herbert agiram com crueldade ao invadirem o imóvel e matarem Lucas enquanto dormia, devendo ser condenados por homicídio qualificado e meio que impossibilitou a defesa da vítima. Cada um recebeu como sentença 14 anos de prisão.
 
“O júri de hoje é a prova maior de que o Ministério Público não é um órgão de acusação, o promotor de justiça, em sua atuação, busca o fazimento da justiça, a entrega da justiça propriamente dita, dando a cada um o que é seu. Então, com esse entendimento achei que deveria pedir a absolvição de dois réus, não porque os vi como inocentes, mas porque não tinha provas suficientes para condená-los”, explicou o promotor João de Sá Bomfim Filho.

“Já em relação aos outros três, não havia quaisquer dúvidas, foi pedida a condenação com as qualificadoras devidas, os jurados acataram todas as teses e eles serão responsabilizados adequadamente pelo crime”, complementou. 

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