Três prefeituras terão que apresentar licença ambiental de cemitérios

Publicado em 04/09/2018, às 13h41
Cemitério de Santa Luzia do Norte | Crédito: Reprodução Google -

Ascom TJ-AL

O juiz Sandro Augusto dos Santos, da Comarca de Santa Luzia do Norte, proferiu três decisões determinando que as Prefeituras de Satuba, Coqueiro Seco e Santa Luzia do Norte apresentem licenciamento ambiental dos seus respectivos cemitérios municipais. Foi concedido prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

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As decisões, que têm caráter de urgência, foram proferidas na sexta-feira (31) e nesta segunda (3). As prefeituras também ficam proibidas de realizar sepultamentos sem a prévia apresentação, guarda e registro de certidão de óbito, correlacionada à guia de sepultamento emitida.

O magistrado Sandro Augusto entendeu que a persistência das irregularidades identificadas pelo Ministério Público de Alagoas podem resultar em danos ao ambiente, à saúde e à segurança públicas, além de gerar demandas ao Poder Judiciário.

As licenças deverão ser obtidas junto ao Instituto do Meio Ambiente (IMA). De acordo com as decisões, o procedimento deve respeitar a Resolução nº 335/2003 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

O juiz marcou audiências de conciliação entre o Ministério Público e as Prefeituras, todas para o dia 28 de novembro, começando às 10h30 (Satuba), 11h30 (Coqueiro Seco) e 12h30 (Santa Luzia). Todas ocorrerão no Fórum de Santa Luzia do Norte.

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