Tribunal de Justiça suspende liminar que afastou prefeito de Boca da Mata

Publicado em 22/03/2019, às 12h37
Reprodução -

Redação do TNH1

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) suspendeu, na manhã desta sexta-feira (22), a liminar que afastou, decretou a quebra de sigilo bancário e tornou indisponíveis os bens do prefeito de Boca da Mata, Gustavo Dantas Feijó, acusado de praticar ato improbidade administrativa. 

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A liminar suspensa hoje foi emitida no dia 27 de fevereiro deste ano, pela juíza Eliana Acioly Machado. De acordo com a denúncia, Feijó é suspeito do desvio de R$ 28 milhões, entre os anos de 2013 e 2018, depositados em favor da Ômega Locação e Terceirização (Jenilda Gomes Lima ME).

Além do prefeito, os servidores Jenilda Gomes de Lima, Ômega Locação e Terceirização (Jenilda Gomes Lima LTDA), Heriberto Farias da Silva, Ricardo Marcel Matos de Mendonça, Antônio Thiago Melo da Rocha, Edson José Bezerra, Mariana de Omena Feijó, Carlos Alberto Silva da Graça, Hermano Cardoso Pedrosa Filho, Luiz Jorge Bastos Cabral e Wellington Carlos Bezerra também tiveram os bens bloqueados até o limite do acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito, acusados de participarem do esquema de corrupção.

Na decisão de hoje, assinada monocraticamente pelo desembargador presidente do TJ/AL, Tutmés Airan, o magistrado afirma que o Ministério Público Estadual não demonstrou que o acusado iria atrapalhar o processo, nem que está a se desfazer de seus bens para frustrar uma eventual execução, além de não comprovar a necessidade de quebra do sigilo bancário e fiscal.

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