CNN Brasil
A Justiça dos Estados Unidos liberou, na última segunda-feira (6), o rastreamento de bens do Banco Master fora do Brasil. O juiz Scott M. Grossman do Tribunal de Falências do Distrito Sul da Flórida negou parcialmente um pedido feito pela defesa do ex-dono do instituto, Daniel Vorcaro, e manteve a autorização para que o liquidante continue levantando informações sobre ativos possivelmente vinculados ao patrimônio em liquidação.
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Foram mais de 28 intimações expedidas a galerias de arte, lojas de luxo e outras empresas que tiveram relações comerciais com Vorcaro.
Segundo a decisão, a legislação brasileira permite que bens de administradores, controladores e pessoas ligadas à instituição permaneçam indisponíveis durante a apuração de responsabilidades, o que é compatível com o regime disponível no Capítulo 15 da lei de falências norte-americana, que busca proteger credores e evitar ocultação ou transferência de patrimônio para outros países.
Grossman ressaltou que a "Rule 2004" da Justiça americana autoriza investigações amplas em processos de insolvência, inclusive com caráter exploratório, para identificar ativos e possíveis irregularidades. O juiz destacou que esse tipo de apuração pode alcançar informações sobre transações financeiras, patrimônio e relações comerciais ligadas aos devedores.
Ao analisar os argumentos da defesa, o magistrado concluiu que Vorcaro não conseguiu demonstrar de forma suficiente a existência de violação concreta de privacidade.
"O Sr. Vorcaro alega que a análise violaria direitos de privacidade protegidos. Quando pressionado na audiência, no entanto, sobre quais direitos de privacidade específicos ele estava alegando, seu advogado identificou apenas direitos gerais de privacidade sob a Constituição da Flórida – sem explicar como esses direitos seriam devidamente invocados pelo Sr. Vorcaro e fez referência às leis de sigilo bancário do Brasil, novamente sem estabelecer sua aplicabilidade neste contexto", afirmou o juiz.
Limites impostos pela corte
Embora tenha mantido a investigação, o tribunal estabeleceu limites pontuais. A corte restringiu quatro intimações relacionadas a uma disputa específica sobre um imóvel em Florida, registrado em nome da Sozo Real Estate. Como já existe uma ação judicial própria sobre esse imóvel, o juiz determinou que a produção de provas siga as regras processuais desse processo específico, e não a "Rule 2004".
Também foi anulada uma intimação contra o Bank of New York Mellon, porque ela ultrapassava os limites geográficos previstos pela legislação americana, que restringe a entrega de documentos a um raio máximo de 100 milhas (cerca de 160 quilômetros).
No restante, o tribunal manteve válidas as outras 24 intimações expedidas pelo liquidante, permitindo a continuidade das investigações patrimoniais nos Estados Unidos.
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