☰
✕

TRT-19 convoca para o TAF os candidatos concorrentes ao cargo de técnico

Publicado em 06/04/2023, às 11h18
Ilustração -

Assessoria TRT

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região está convocando para o teste de aptidão física os (as) candidatos (as) inscritos (as) no cargo de técnico judiciário - área administrativa – especialidade agente de polícia judicial. O TAF será realizado no próximo dia 7 de maio (manhã e tarde) na Academia de Polícia Militar Senador Arnon de Melo, Avenida Assis Chateubriand,s/n, Trapiche da Barra, Maceió, CEP: 57010-900.

LEIA TAMBÉM

Para ter acesso a mais detalhes sobre a realização TAF, é necessário imprimir o CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, que estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir das 15h desta quinta-feira (6/4/2023).

O (a) candidato (a) deverá comparecer ao local do teste com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário fixado no cartão, com roupa apropriada à prática de atividades físicas e munido de laudo cardiológico original ou cópia autenticada em cartório específico para tal fim, emitido nos últimos 30 dias anteriores à data de realização dos testes.

O laudo cardiológico deverá ser original, estar redigido em letra legível, datado, com citação do nome do candidato por extenso, carimbo indicando o nome, número do CRM, número do RQE e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente será aceito laudo emitido por  cardiologista.

No referido laudo deverá constar, expressamente, que o (a) candidato (a) está apto (a) a realizar o teste de aptidão física ou a fazer exercícios físicos. Aquele (a) que apresentar o laudo em desacordo com essa exigência, será impedido (a) de realizar o teste, sendo, consequentemente, eliminado(a) do certame.

Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporários (período menstrual, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.), que impossibilitem a realização dos testes, ou que diminuam a capacidade física dos (das) candidatos (as), não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

Todavia, é facultado à candidata gestante solicitar a remarcação dos testes, no termos do subitem 14.7 do edital de abertura. O TAF realizar-se-á, independentemente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a sua realização.

O (a) candidato (a) que vier a acidentar-se, sofrer mal súbito ou lesão muscular, em qualquer um dos exercícios do TAF, e não tiver condição de continuar, estará automaticamente eliminado (a) do Concurso Público.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Ministério Público apura circunstâncias da prisão de porteiro durante ato político em Maceió Caso Rhavy: mãe e padrasto vão a júri popular na segunda-feira (19) por morte de criança TRE-RJ proclama Douglas Ruas eleito para o governo do Rio de Janeiro Justiça Eleitoral cassa diplomas de prefeita e vice de São Luís do Quitunde por irregularidades nas eleições de 2024