TNH1 com Ascom TJ
A Uber foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um motorista que teve o cadastro cancelado na plataforma sem aviso prévio. A decisão foi divulgada na manhã desta segunda-feira (23), e é da juíza Marcella Pontes, do Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Largo.
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Segundo os autos do processo, o motorista teve seu cadastro cancelado sem justificativa e sem ser notificado previamente, o privando de exercer sua profissão, o que o motivou a ingressar com ação na Justiça.
Ainda segundo o autor, o início da suspensão do perfil foi motivada por uma pendência em sua conta, porém, mesmo após resolver a pendência que justificaria o cancelamento do cadastro, foi descredenciado da plataforma.
Em defesa, a Uber sustentou que não houve irregularidade em sua conduta, no entanto não foi comprovado envio de notificação ou aviso prévio antes do cancelamento do cadastro. Em nota ao TNH1, afirmou que: "cabe recurso e irá recorrer."
A juíza Marcella Pontes esclareceu que a privação do meio de trabalho sem aviso prévio configura dano extrapatrimonial ao demandante.
“A requerida não comprovou ter remetido a prévia notificação ao autor a respeito do cancelamento de seu perfil. À vista disso, a privação do meio de trabalho do autor de maneira imotivada e em conjuntura de desproporcionalidade de condições entre o motorista e a empresa de aplicativo, sem possibilidade de exercício de direito de defesa, implica dano extrapatrimonial ao demandante”, afirmou a magistrada.
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