Um exemplo de que a justiça dos homens falha quando tarda

Publicado em 27/08/2026, às 07h00

Flávio Gomes de Barros

Paulo Dantas (MDB) e Ronaldo Lessa (PDT) foram eleitos governador de Alagoas e vice, respectivamente, em outubro de 2022.

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Quatro anos depois, ainda não foi julgado o recurso que pede a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade de ambos, impetrado pela coligação de Rodrigo Cunha, hoje prefeito de Maceió, que ficou em segundo lugar na disputa pelo governo naquele ano.

Somente na terça-feira, 25, desta semana o Tribunal Superior Eleitoral iniciou, em sessão plenária, o julgamento do recurso de Cunha, que se fundamenta em abuso de poder político e econômico.

A ação foi apresentada pela Coligação Alagoas Merece Mais, alegando prática de condutas vedadas pela liberação de emendas parlamentares destinadas a municípios nos três meses que antecedem as eleições, o que teria ocorrido e favorecido as candidaturas de Dantas e de Lessa.

Na sessão plenária de anteontem, o relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou pela improcedência da ação.

Independentemente da decisão do TSE a respeito da questão, cabe indagar: que efeito prático terá (ou teria) se a corte der ganho de causa a Rodrigo Cunha, já que os quatro anos do mandato questionado se encerram daqui a três meses?

Diz a sabedoria popular que a justiça divina tarda, mas não falta; no caso da justiça dos homens, quando tarda já não serve para nada...

 

 

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