Usuário flagrado com até 40g de maconha terá de comparecer a centro de atendimento em 30 dias

Publicado em 01/09/2025, às 09h54
- Foto: Freepik

Raquel Lopes/Folhapress

Policiais que flagrarem pessoas portando até 40 gramas de maconha ou cultivando até seis plantas fêmeas deverão emitir uma notificação para que o usuário compareça, no prazo de até 30 dias, aos chamados Cais (Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social). A droga será apreendida e poderá ser periciada, caso o usuário solicite.

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O objetivo, segundo pessoas que participam da elaboração da política, é avaliar eventuais riscos, identificar situações de vulnerabilidade e encaminhar o cidadão a serviços públicos que possam atender às suas necessidades.

A medida integra a nova política pública que está sendo elaborada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em conjunto com os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde. É uma das respostas à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de junho de 2024, que descriminalizou o porte de maconha dentro dessa quantidade.

Com a decisão, portar até 40 gramas da substância passou a ser considerado infração administrativa, sem consequências penais. Na ocasião, o Supremo também determinou que o CNJ, em articulação com o Executivo, adotasse medidas para garantir a aplicação da nova norma.

A Folha adiantou em março que o usuário flagrado com essa quantidade deverá ser encaminhado a uma rede de atendimento.

Uma nova resolução vai definir protocolos para o tratamento do usuário, a atuação policial e o destino da droga apreendida. O texto final deve ser levado ao plenário do CNJ no início de setembro.

No momento do flagrante, caberá ao policial registrar a ocorrência e entregar ao abordado uma notificação, semelhante a uma multa, com o prazo de 30 dias para que ele compareça ao Cais.

A passagem pelo centro será breve e terá caráter preventivo. A triagem deverá ser conduzida por uma equipe multidisciplinar, formada por psicólogos e assistentes sociais, que fará uma análise individualizada do caso.

Além de emitir uma advertência sobre os riscos do uso da substância, os profissionais buscarão conectar a pessoa à rede de serviços, que pode incluir não apenas a saúde, mas também a assistência social, a Defensoria Pública ou outros órgãos, conforme o perfil e a demanda de cada usuário.

A lógica por trás da medida é a de que o uso da substância pode estar relacionado a fatores de risco, como depressão, desemprego ou outras situações de vulnerabilidade.
Mesmo nos casos em que a equipe multidisciplinar não identifica riscos associados ao padrão de consumo, o usuário receberá advertência formal sobre os efeitos e possíveis danos do uso.

O atendimento será registrado em prontuário, servindo como comprovação de comparecimento e acompanhamento inicial.

A substância apreendida será encaminhada à delegacia e deverá ser destruída. O usuário pode solicitar a perícia da droga, mas esse procedimento não é obrigatório.
Atualmente, o Brasil conta com 111 Cais em diferentes estágios de implementação, número ainda insuficiente para garantir o atendimento presencial em todo o território nacional.

Para suprir essa lacuna, o Ministério da Saúde está desenvolvendo uma alternativa de atendimento digital voltada aos usuários.

Para viabilizar a implementação da nova política, o Ministério da Fazenda aprovou no segundo semestre crédito especial e crédito suplementar de R$ 190 milhões para este ano.

Os recursos serão destinados à expansão da rede Cais, ao fortalecimento das ações de prevenção e ao lançamento de uma ampla campanha nacional de orientação sobre o uso de drogas.

Há ainda previsão de suplementação orçamentária para 2026, com o objetivo de consolidar a rede de atendimento e garantir a efetividade da política pública ao longo do tempo.
A iniciativa que deve ser adotada no Brasil se baseia no modelo português de encaminhamento de usuários.

Em Portugal, as drogas seguem ilegais, mas quem porta até uma determinada quantidade é classificado como usuário e não é preso. Nesses casos, a substância é apreendida, e a pessoa, direcionada para a rede de atendimento.

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