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Vale-refeição e alimentação terão novas regras a partir de novembro; veja o que muda

Publicado em 28/10/2026, às 18h09
- Foto: Reprodução/Agência Brasil

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Os trabalhadores que recebem vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão mais liberdade para utilizar seus benefícios a partir de novembro. Com a entrada em vigor da etapa final das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), cartões de diferentes operadoras, como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais. 

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A medida faz parte do Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, que estabeleceu um período de transição para a integração dos sistemas de pagamento. O objetivo é acabar com a dependência de redes exclusivas de credenciamento, permitindo que os trabalhadores utilizem seus cartões em mais estabelecimentos, independentemente da operadora responsável pela emissão. 
 
Na prática, a mudança funciona de maneira semelhante ao que já acontece com os cartões de crédito e débito. Até então, um supermercado ou restaurante precisava estar vinculado à rede de aceitação de determinada empresa de benefícios para receber pagamentos com seus cartões. Com a chamada interoperabilidade, os sistemas passam a compartilhar as redes credenciadas, desde que os estabelecimentos.
 
Segundo informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgadas pelo G1, a integração começou em maio e deverá estar plenamente implementada em novembro. A principal novidade para os trabalhadores será a ampliação dos locais onde poderão utilizar seus benefícios. Com a integração das redes, a expectativa é reduzir situações em que um estabelecimento aceita cartões de uma operadora, mas recusa os de outra. O valor recebido mensalmente, entretanto, não será alterado pelas novas regras. A legislação também mantém a finalidade específica de cada benefício. 
 
O vale-alimentação continuará destinado à compra de alimentos em supermercados e estabelecimentos semelhantes, enquanto o vale-refeição deverá ser utilizado para pagar refeições prontas, como as oferecidas por restaurantes e lanchonetes. Também permanece proibida a utilização dos recursos para despesas que não estejam relacionadas à alimentação, como compras em farmácias, academias ou outros.
 
Supermercados e restaurantes poderão pagar taxas menores 
 
Além da integração dos cartões, o decreto estabeleceu limites para as tarifas cobradas das empresas que recebem pagamentos com vale-refeição e vale-alimentação. Desde fevereiro, a taxa máxima de desconto cobrada dos estabelecimentos comerciais passou a ser de 3,6% por transação. Dentro desse percentual, a tarifa de intercâmbio, paga entre as instituições envolvidas no processamento da operação, ficou limitada a 2%. Também foi proibida a cobrança de taxas adicionais. 
 
Outra alteração foi a redução do prazo máximo para o repasse dos valores aos comerciantes. Antes, o pagamento podia levar cerca de 30 dias. Com as novas regras, o dinheiro deve ser transferido até 15 dias corridos após a transação. As medidas buscam diminuir os custos operacionais de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que aceitam os benefícios, além de melhorar a previsibilidade do fluxo de caixa. Em uma compra de 70 reais, por exemplo, a taxa máxima de 3,6% representa um desconto de 2,52 reais para o comerciante. 
 
O descumprimento das determinações do PAT poderá resultar em sanções administrativas, incluindo multas, autuações e descredenciamento do programa. Dependendo da irregularidade, também poderá haver cobrança de benefícios fiscais utilizados anteriormente. Desde a publicação do decreto, algumas operadoras questionaram as mudanças na Justiça, principalmente os limites impostos às tarifas e a reformulação do sistema de pagamentos. Houve decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, posteriormente derrubadas. 
 
Com a conclusão do período de adaptação prevista para novembro, a expectativa do governo é ampliar a concorrência no setor e tornar a utilização dos benefícios mais simples para os trabalhadores, ao mesmo tempo que reduz custos e obstáculos comerciais para os estabelecimentos. 
 
 
 
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