Ascom Arpen Alagoas
Ter o nome do pai biológico na certidão de nascimento é um direito que nem todos os brasileiros têm. Segundo dados do Registro Civil, de 2016 até hoje, mais de 1,7 milhão de pessoas contam apenas com o da mãe no documento em todo o país. Em Alagoas, esse número ultrapassa a marca dos 35 mil.
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Isso acontece porque, em caso de recusa ou de pai ausente, o registro de nascimento pode ser feito somente em nome da mãe, que, no ato de registro, pode indicar o nome do suposto pai ao cartório, que dará início ao processo de reconhecimento judicial de paternidade.
No entanto, caso seja voluntário - ou seja, com a concordância da mãe para filhos menores, ou do(a) filho(a) maior de idade - o reconhecimento de paternidade poderá ser feito diretamente no Cartório. O ato garante oficialmente o vínculo parental de forma simples e rápida, sem necessidade de processo judicial quando há consenso ou pela plataforma paternidade.registrocivil.org.br.
O reconhecimento pode ser feito a qualquer momento da vida, para garantir direitos como herança, pensão e benefícios previdenciários.
Veja como solicitar de maneira voluntária no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais:
O que fazer se o pai não se apresentar para o reconhecimento?
Caso o pai não reconheça a paternidade voluntariamente, ou exista dúvidas sobre o vínculo parental, a mãe pode entrar com uma ação contra o suposto pai para que o juiz determine a realização de exames de DNA, para comprovar a paternidade.
Em caso de comprovação por meio de sentença, o Cartório realizará a averbação e inclusão do nome do pai no registro da pessoa.
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