Veja como recuperar mercadorias retidas nos postos fiscais e nos Correios em Alagoas

Publicado em 01/07/2022, às 09h43
Atendimento pode ser feito pela atendente virtual “Nise” no site www.sefaz.al.gov.br ou Telegram @nise_sefaz_al_bot | Foto: Agência Brasil -

Agência Alagoas

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) alerta que os consumidores devem realizar os procedimentos para recuperar mercadorias retidas nos postos fiscais e no Centro de Distribuição dos Correios, em Alagoas.

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Para isso, se o cidadão receber alguma mensagem informando que a mercadoria foi retida ou mesmo passar do prazo de recebimento do item adquirido, é necessário verificar se na nota fiscal incide e foi recolhido o tributo do Estado de Alagoas.

Na ocasião, para toda mercadoria retida é gerado um termo de apreensão. Se o produto tiver sido enviado pelos Correios e for recolhido por apresentar alguma irregularidade, como os documentos fiscais, é emitido um telegrama para que o contribuinte possa resolver a situação.

Mas, se o item adquirido for transportado por outra empresa, os endereçados deverão entrar em contato com a mesma para obter o número do Documento de Arrecadação (DAR) que registra esta retenção. “Caso a mercadoria seja retida por falta de emissão do documento fiscal ou por  tê-la emitido em desacordo com a legislação, é preciso que a empresa entre em contato com o atendimento a Nise para resolver a documentação. Se reconhecer o débito, basta efetuar o pagamento do DAR, que pode ser emitido pela internet”, explica o superintendente de Fiscalização da Sefaz, Luiz Augusto.

Vale ainda lembrar que o DAR também pode ser emitido pela atendente virtual da Sefaz, Nise, tanto pelo site do órgão (www.sefaz.al.gov.br) ou Telegram (@nise_sefaz_al_bot). Se o contribuinte não reconhecer o débito, é possível contestar pela Nise e a resposta será dada em até 48h após a solicitação.

PRAZOS E PROCEDIMENTOS - De acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS), o contribuinte ou responsável tem o prazo de 30 dias, contando a partir do momento pela qual recebe a lavratura do Termo de Apreensão, para sanar as irregularidades. Já no caso de mercadorias perecíveis, o prazo estimado é de 72 horas. Vale lembrar que as retenções são feitas nas transportadoras, no Centro de Distribuição dos Correios, nos postos fiscais ou nas fiscalizações volantes.

Vale lembrar que o contribuinte que regularizar as pendências, as transportadoras e os Correios ficam autorizadas a seguir com a entrega para os destinatários. Nos demais casos, o contribuinte deve ir buscar a mercadoria. Atualmente, a Sefaz conta com cinco postos fiscais, Correios e, aproximadamente, 60 transportadoras credenciadas como fiel depositário de mercadorias. Além das fiscalizações volantes que atuam na rua. Vale ainda lembrar que o depósito da Sefaz é o local onde ficam armazenadas as mercadorias apreendidas pela Fiscalização de Operações de Trânsito.

ATENDIMENTOS - O atendimento pode ser feito pela atendente virtual “Nise”. O passo a passo é bem simples: ao acessar a plataforma pelo site da Sefaz (www.sefaz.al.gov.br) ou Telegram (@nise_sefaz_al_bot), o contribuinte precisa validar os dados pessoais (nome completo, CPF, telefone e e-mail) e escolher a opção ‘Fiscalização de Operações de trânsito (mercadorias retidas)’. Vale lembrar que a Nise resolve casos de retenção por irregularidade e também para pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Antecipado (Lei 6474/04) ou Substituição Tributária.

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