A nova liberação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa será feita a partir de 30 de dezembro. Nessa data, será paga a primeira parcela, de até R$ 1.800. A segunda parcela, para valores maiores, está prevista para 12 de fevereiro. A medida deve beneficiar cerca de 14,7 milhões de pessoas e terá custo estimado de R$ 7,8 bilhões, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
A maioria dos trabalhadores, cerca de 87%, receberá o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Já os 13% que não têm conta cadastrada poderão sacar o valor nos caixas eletrônicos da Caixa, nas casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui. Neste ano, o governo já liberou R$ 12 bilhões do FGTS retido para 12,1 milhões de profissionais.
QUEM TEM DIREITO À NOVA RODADA DE SAQUES DO FGTS
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário modalidade que permite retirar parte do FGTS anualmente no mês de aniversário e foram demitidos sem justa causa posteriormente. Nesses casos, o trabalhador não pôde sacar todo o saldo disponível na conta do FGTS no momento da rescisão.
Criado no governo Jair Bolsonaro e em vigor desde 2020, o saque-aniversário exige adesão prévia e autoriza a retirada de uma parcela do saldo do FGTS uma vez por ano. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque-rescisão, que permite retirar o valor integral do fundo logo após ser demitido sem justa causa.
Há uma carência de dois anos para que o saldo remanescente possa ser sacado após o retorno ao saque-rescisão. É esse valor residual que será liberado agora.
A medida vale apenas para trabalhadores que, entre janeiro de 2020 e a data de publicação da medida provisória (fevereiro deste ano) aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa.
QUANDO O DINHEIRO SERÁ LIBERADO?
O governo vai liberar primeiro saques de até R$ 1.800. Só a partir de fevereiro é que serão pagos os valores que superarem esse limite.
COMO E QUANDO SERÁ LIBERADA A CONSULTA PARA SABER QUANTO VOU RECEBER?
A Caixa ainda não informou os detalhes, mas nos últimos pagamentos o trabalhador podia consultar se tinha direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais:
- 0800 726 0207 Opção "FGTS"
- App FGTS Opção "Informações Úteis"
- Agências da CAIXA
Para saber quanto iria receber, o trabalhador deveria consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podiam ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
MUDEI DE EMPREGO DEPOIS QUE FUI DEMITIDO. TEREI DIREITO AO NOVO SAQUE?
Sim. O beneficiário receberá o valor referente ao contrato que teve os valores bloqueados, mesmo que já esteja em outro trabalho.
COMO SERÁ FEITO UM CRÉDITO AUTOMÁTICO, O QUE ACONTECE COM AS PESSOAS QUE QUISEREM MANTER ESSES VALORES NO FGTS?
Se quiser, o trabalhador pode não sacar os valores e o dinheiro permanecerá na conta vinculada do FGTS, com juros e correção monetária.
COMO FUNCIONA O SAQUE-ANIVERSÁRIO?
Quem opta por essa modalidade recebe um saque anual, no mês de aniversário. A pessoa continua com o direito de usar o dinheiro do fundo nas situações previstas na lei, como aposentadoria e para compra da casa própria ou pagamento de financiamento habitacional, por exemplo. Porém, se for demitido sem justa causa, o trabalhador terá direito apenas ao saque da multa rescisória, de 40%.
COMO FUNCIONA O FUNDO DE GARANTIA?
O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.
Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.
QUEM TEM DIREITO AO FGTS?
Todo trabalhador com carteira assinada deve ter o FGTS depositado, o que inclui, atualmente, as empregadas domésticas. Até 2015, não havia direito ao FGTS por parte das domésticas. A PEC das Domésticas, porém, trouxe essa possibilidade em 2013, mas a lei que regulamentou a medida e possibilitou os depósitos dos valores por parte dos empregadores passou a valer apenas dois anos depois.
MUDANÇAS NO SAQUE-ANIVERSÁRIO
Em outubro, o governo Lula alterou as regras do empréstimo ligado ao saque-aniversário do FGTS. A partir de então, a antecipação dos valores está limitada a até cinco anos, com parcelas de até R$ 500 por ano o que dá R$ 2.500, conforme determinou o Conselho Curador do FGTS.
As alterações entraram em vigor em 1º de novembro e incluem ainda limitação a quantidade de operações por trabalhador por ano, prazo para fazer empréstimo após aderir ao saque-aniversário e valor mínimo de antecipação do saque. O MTE estima que R$ 84,6 bilhões vão deixar de sair do fundo para as instituições financeiras e serão repassados aos trabalhadores até 2030. Para quem já tinha empréstimo ativo, nada mudou. Novas contratações, no entanto, foram afetadas.