Redação
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o cumprimento da votação nos locais onde as urnas eletrônicas ainda não haviam sido fechadas no segundo turno das eleições presidenciais de 2026. A decisão foi proferida neste domingo (25), em uma reclamação judicial relacionada à Bahia.
No documento, Zanin afirma que recebeu informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o fechamento das urnas às 17h. Segundo o ministro, as duas candidaturas que disputam a Presidência da República alegaram problemas no transporte de eleitores, o que motivou a concessão de uma medida liminar.
A determinação estabelece que, nos locais onde as urnas ainda não haviam sido fechadas, a decisão deverá ser cumprida, com posterior totalização dos votos conforme as condições indicadas no documento.
Já nas urnas que haviam sido fechadas, os votos deverão ser computados e totalizados normalmente, nos termos anteriormente mencionados pelo ministro.
A reclamação, identificada pelo número 101.673, tem como requerente a Coligação Brasil Pronto Pra Mais. O documento também men
Leia a decisão
As duas candidaturas que disputam as eleições presidenciais no segundo turno alegaram problemas no transporte de eleitores, razão pela qual concedi a medida liminar.
Vieram-me informações do TSE sobre o fechamento de urnas às 17 horas.
Sem prejuízo das apurações necessárias oportunamente e suas consequências jurídicas, determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as umas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados, nos termos anteriormente mencionados.
Publique-se.
Brasília, 25 de outubro de 2026.
Ministro CRISTIANO ZANIN
Relator
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