Veja o que muda na cobrança do ITBI do imóvel após decisão do STF

Publicado em 19/09/2022, às 11h50
Folhapress -

Ana Paula Branco/Folhapress

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai reexaminar seu próprio entendimento de fevereiro do ano passado sobre o prazo de pagamento do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens) em caso de cessão de imóveis.

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A Corte pretende definir se a regra para o pagamento do imposto somente no registro de transferência de propriedade se aplica nesta etapa antes da venda.

Pelas leis municipais, no geral, o imposto é devido em caso de cessão de direitos, mesmo sem o registro imobiliário. Isso porque o município entende que a cessão, por si só, transfere a propriedade do bem.

A data do julgamento ainda não foi marcada.

O pé no freio do STF ocorreu após votação no plenário na última sexta (26). A maioria dos ministros concluiu ter havido uma "confusão processual" ao analisar um pedido de recurso extraordinário.

No julgamento de 2021, a Corte definiu que a cobrança do ITBI só ocorreria com a efetiva transferência da propriedade pelo registro imobiliário em cartório, e não na cessão de direitos, etapa anterior à efetiva compra.

A cidade de São Paulo, com reforço da Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras), recorreu, alegando que os precedentes utilizados como jurisprudência pelo STF se referiam a apenas uma das três hipóteses de pagamento do imposto e diferente da discutida no processo em julgamento.

A corte acolheu o pedido e decidiu reanalisar a fixação de tese.

QUEM PAGA O ITBI

O ITBI deve ser pago por quem compra um imóvel para oficializar a transação. Enquanto não for quitado, a escritura definitiva não é lavrada.

A emissão do boleto e o cálculo do imposto são feitos pela prefeitura onde está localizada a propriedade. O valor é calculado sobre o de avaliação real do imóvel.

Por ser um tributo municipal, cada cidade tem a sua cobrança. A Constituição estabelece limite máximo de 5% do valor do bem. Atualmente, os municípios aplicam porcentagem que varia de 2% a 3%.

Em São Paulo, que cobra 3% de ITBI, quem compra um imóvel avaliado em R$ 500 mil, sem financiamento, vai pagar R$ 15.000 de imposto, por exemplo.

Para imóveis financiados e de programas habitacionais há desconto no tributo.

Cada prefeitura tem suas regras sobre o parcelamento do ITBI. Em São Paulo, o imposto deve ser pago em uma única parcela. O atraso no pagamento gera a incidência de juros de 1% ao mês e multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto, limitada a 20%, além de atualização monetária pelo IPCA.

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