Gabriela Cecchin/Folhapress
O feriado que celebra a Independência do Brasil será comemorado na próxima segunda-feira (7), mas nem todo mundo vai conseguir tirar o dia de folga.
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Quando o empregado trabalha no feriado, a regra é que tenha direito a uma folga compensatória em outro dia ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado, segundo Marcelo Baltar, sócio responsável pela área trabalhista do VLF Advogados.
Ele diz que a empresa pode adotar uma das formas de compensação, salvo se houver uma condição mais favorável prevista em convenção ou acordo coletivo, como adicionais ou auxílio-alimentação.
Entre os setores que podem ter funcionamento autorizado no feriado estão serviços cuja atividade não pode ser interrompida, como saúde, transporte, alimentação e segurança.
No comércio, a portaria MTE nº 1.316/2026 estabeleceu recentemente que o funcionamento depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. A norma também lista atividades que podem funcionar sem essa exigência, como farmácias, padarias, floriculturas, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, funerárias, lavanderias e feiras livres, entre outras.
"Não basta a empresa decidir abrir. É necessário verificar se a atividade está autorizada e quais condições deverão ser observadas", afirma Marcus Linhares, head de Gestão e Compliance Trabalhista do André Menescal Advogados.
Quem foi escalado para trabalhar no dia 7 de Setembro pode procurar o RH ou o empregador para confirmar se a atividade está autorizada a funcionar no feriado, qual convenção ou acordo coletivo se aplica à categoria, se haverá folga compensatória ou pagamento em dobro, quando a eventual folga será concedida e como a jornada será registrada.
Em jornadas específicas, como a escala 12x36, há regras próprias. Nesse caso, é necessário analisar o contrato de trabalho e a norma coletiva aplicável, segundo Linhares.
Se a empresa não pagar ou não der folga, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou fazer uma denúncia à Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego. Também é possível procurar o Ministério Público do Trabalho, especialmente quando a irregularidade atingir vários funcionários, ou um advogado trabalhista para avaliar o caso.
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VEJA FERIADOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS EM SETEMBRO
5 de setembro (sábado)
- Amazonas: Dia da Amazônia e data que comemora a elevação do estado à categoria de província, em 1850
- Acre: Dia da Amazônia
8 de setembro (terça-feira)
- Tocantins: Dia de Nossa Senhora da Natividade, padroeira do estado
- Curitiba (PR): Dia de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, padroeira da cidade
- São Luís (MA): Aniversário da cidade e Natividade de Nossa Senhora
- Vitória (ES): Aniversário da cidade e Dia de Nossa Senhora de Vitória
13 de setembro (domingo)
- Amapá: Data Magna do Estado
16 de setembro (quarta-feira)
- Alagoas: Emancipação e Data Magna do estado
20 de setembro (domingo)
- Rio Grande do Sul: Dia do Gaúcho, que comemora a Revolução Farroupilha, Data Magna do Estado
VEJA OS PRÓXIMOS FERIADOS NACIONAIS DE 2026
Outubro
- 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional
Novembro
- 2 de novembro (segunda-feira): Finados - feriado nacional
- 15 de novembro (domingo): Proclamação da República - feriado nacional
- 20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra - feriado nacional
Dezembro
- 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal - ponto facultativo após 14h
- 25 de dezembro (sexta-feira): Natal - feriado nacional
- 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 - ponto facultativo após 14h
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