Vem aí a 2ª parcela do 13º; veja como funciona e se você está recebendo certo

Publicado em 08/12/2016, às 10h39

Redação


Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação natalina foi instituída no Brasil pela Lei 4.090/62, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. Cabe lembrar que para ser considerado 1/12 o funcionário precisa ter trabalhado no mínimo 15 dias na competência.

Prazo de pagamento


O pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Descontos


Os descontos previdenciários (INSS) e de imposto de renda (IRRF) são feitos no mês de dezembro sobre o valor total do 13º salário a que o empregado tem direito, conforme as tabelas de descontos vigentes à época do pagamento.

Adiantamento nas férias


O pagamento da primeira parcela pode ser concedido juntamente com o pagamento das férias do empregado, desde que este faça a solicitação (por escrito) ao empregador durante o mês de janeiro (01 a 31) do corrente ano.

Perda do direito


Não há perda do décimo quando houver afastamento por auxílio doença ou acidente de trabalho, o que ocorre é que o pagamento do décimo terceiro é feito proporcionalmente pela empresa e pela Previdência Social, ou seja a empresa efetua o pagamento de parte do 13 º salário correspondente ao período em que o empregado tenha trabalhado efetivamente e a Previdência Social paga o período correspondente ao afastamento.

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