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Vem aí o Desenrola 3.0; entenda o programa e veja cronograma

Publicado em 28/09/2026, às 14h06
- Foto: Ministério da Fazenda

Agência Câmara

A Medida Provisória 1393/26 institui a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, o Desenrola Brasil 3.0.

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A principal novidade dessa etapa do programa é a autorização para que a União realize leilões de compra de carteiras de dívidas não pagas, repassando integralmente o desconto obtido aos devedores.

As duas fases anteriores alcançaram juntas cerca de 25 milhões de pessoas. Na primeira fase, foram mais de 8 milhões de operações de renegociação, com R$ 53 bilhões em dívidas renegociadas e 15 milhões de pessoas e famílias atendidas. A segunda fase registrou mais de 5,5 milhões de operações, R$ 22 bilhões em dívidas renegociadas e 10 milhões de pessoas e famílias atendidas.

Cartões e crédito pessoal

O Desenrola 3.0 será voltado para dívidas de cartão de crédito, nas modalidades parcelada e rotativa, e de crédito pessoal sem consignação em folha.

Pelo texto, podem ser integradas ao programa carteiras de dívidas bancárias e não bancárias com valor original de até R$ 10 mil. O tempo de inadimplência deve ser superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias (cerca de dois anos a quatro anos e meio).

O governo estima que até R$ 150 bilhões em dívidas possam ser renegociados pelas regras do programa. Se uma dívida não atender a essas normas, ela fica de fora e não pode receber os benefícios (como os descontos nos leilões do governo).

A proposta é que a União compre as carteiras de crédito das instituições financeiras com deságio de 90%. Com isso, a estimativa é desembolsar R$ 15 bilhões para adquirir os R$ 150 bilhões em dívidas.

Credores

O desconto mínimo previsto nos leilões é de 90% do valor da dívida, percentual que será integralmente transferido ao devedor. O saldo remanescente poderá ser quitado à vista ou parcelado (com incidência de juros), conforme regras a serem estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Os credores participarão de leilões divididos por lotes (bancários ou não bancários), sendo as propostas classificadas pelo maior desconto oferecido.

É obrigatório que o credor entregue a totalidade dos créditos elegíveis de cada devedor, sem exclusão parcial. A operação poderá envolver a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, além de fundos de investimento em direitos creditórios com participação da União.

Cronograma de implementação

Próximos passos

Como toda medida provisória, a norma já está em vigor desde a publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.

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