Vendeu o carro? Conheça procedimentos para evitar dor de cabeça com multas

Publicado em 25/01/2018, às 08h42

Redação

O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), com a preocupação de evitar que proprietários tenham problemas ao efetuar a compra e venda de um veículo, enfatiza a importância de comunicar e oficializar junto ao órgão a alegação de vendas. 

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 134, diz que: "No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação."

Assim sendo, o antigo proprietário do veículo nunca deve entregar o documento sem antes tirar cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido, datado e assinado para que possa comunicar a venda ao Detran e evitar possíveis transtornos futuros decorrentes de multas ou crimes de trânsito.

Para a realização deste serviço, é necessária a cópia autenticada do recibo de compra e venda (CRV) devidamente preenchido com os dados do novo proprietário, assinado pelo vendedor e pelo comprador e com as firmas reconhecidas em cartório. A documentação exigida deve ser entregue nos postos de atendimento do órgão ou em qualquer Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) localizada nos municípios.

O Detran/AL informa ainda que no site institucional do órgão (www.detran.al.gov.br), o usuário pode encontrar o passo a passo para a realização deste serviço. 

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