Vinho é o campeão de impostos dos produtos da ceia de Natal

Publicado em 14/12/2018, às 22h26
Bebidas são os itens com maior incidência em imposto na ceia de Natal | VEJA.com/Divulgação -

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O Natal chegou e junto com as compras de fim de ano estão os impostos que incidem sobre os produtos natalinos. Um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) encomendado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) mostra que essa cesta tem tributos mínimos de 29%.  O item com maior tributação é o vinho importado, com 69,73% de imposto, reflexo das taxas de importações e a alta do dólar.

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Outras bebidas estão no topo do ranking, como espumante (59,49%), cerveja (55,60%) e vinho nacional (54,73%).

As menores taxações, que variam de 36% a 29%, estão nos alimentos tradicionais da cesta natalina, como azeitonas (36,5%), castanhas, frutas cristalizadas e nozes (36,45%) e panetone (34,63%). ]

Segundo o presidente da Associação Comercial, Alencar Burti, isso ocorre porque os itens alimentícios não têm incidência de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), como acontece com as bebidas.

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