TNH1 com Assessoria TJAL
Um condomínio, localizado no bairro Cidade Universitária, parte alta de Maceió, foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais após a justiça entender "negligência com a proteção dos direitos individuais de um morador".
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O vizinho afrmou que, em um momento de descuido, foi filmado sem roupas por um vizinho e que o morador divulgou os registros em um grupo de WhatsApp do condomínio, com mais de 300 pessoas.
Ele disse ainda ter sido alvo de xingamentos como "pedófilo", "assediador" e "estuprador". Além disso, um extintor de incêndio foi arremessado em sua janela, quebrando o vidro e ferindo-o.
Segundo o autor da ação, o condomínio foi omisso diante da situação e não prestou qualquer auxílio para solucionar o problema.
Em sua defesa, o condomínio alegou que a responsabilidade dos atos é pessoal e não do ente condominial, pois as imagens não haviam sido gravadas por câmeras do condomínio e a divulgação ocorreu em um grupo privado de WhatsApp.
O juiz José Cícero Alves destacou que o condomínio tem o dever de zelar pela segurança e bem-estar de seus moradores. "O condomínio, como gestor da coletividade e ambiente de moradia, tem o dever de zelar pela segurança e bem-estar de seus condôminos, o que inclui a tomada de medidas razoáveis para coibir condutas ilícitas que se desenvolvam em seu âmbito, ainda que por meio de canais de comunicação entre moradores", ressaltou.
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