TSE
O Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica as diferenças entre a zerésima e o Boletim de Urna e destaca a importância desses instrumentos para a transparência e a auditoria do processo eleitoral.
Antes do início da votação, a Justiça Eleitoral emite a zerésima em cada seção eleitoral. O documento é gerado após a inicialização da urna eletrônica e comprova que não há votos registrados para nenhum candidato, atestando que a urna está pronta para receber os votos.
Já após o encerramento da votação, é emitido o Boletim de Urna (BU), documento que registra o resultado da seção eleitoral. Nele constam os votos destinados a cada partido e candidato, além dos votos em branco e nulos, o total de eleitoras e eleitores que compareceram, a identificação da seção e da zona eleitoral, o horário de encerramento da votação, o código interno da urna e uma sequência de caracteres utilizada para validar o boletim.
São emitidas no mínimo cinco cópias do BU, a partir da imagem existente na mídia fixa da urna eletrônica. Uma cópia do boletim é gravada, de forma criptografada, na mídia removível para ser utilizada durante a fase de apuração. Além disso, o conteúdo do BU também pode ser conferido:
Disponível no portal do TSE, o Glossário Eleitoral reúne mais de 300 vocábulos organizados em ordem alfabética. A ferramenta apresenta conceitos, informações históricas e referências doutrinárias sobre a Justiça Eleitoral, contribuindo para ampliar o conhecimento da população por meio de consulta simples e acessível.
LEIA MAIS