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Voos de Vorcaro: mais 100 anos à espera da verdade

Publicado em 15/10/2026, às 17h15

Flávio Gomes de Barros

Infomação do portal UOL:

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"A FAB (Força Aérea Brasileira) impôs um sigilo de até cem anos à lista de passageiros que foram transportados em um avião do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do banco Master.
 
Em nota, após repercussão do caso, a Força Aérea disse que não é responsável pelo sigilo na lista de passageiros e que o controle desses dados é de 'exclusiva competência dos operadores' das aeronaves.
 

A justificativa citada para vetar a divulgação dos dados é a "proteção" da intimidade e vida pessoal. "O itinerário de uma aeronave individualizada, em datas determinadas, não trata de dado funcional do piloto nem de dado empresarial abstrato: permite associar deslocamentos aos dirigentes, sócios e demais usuários da aeronave, pessoas naturais identificáveis mediante o cruzamento com registros públicos", justificou o Comando da Aeronáutica. O caso foi revelado pelo portal Metrópoles e confirmado pelo UOL.

A resposta do órgão consta em pedido de Lei de Acesso à Informação. Nela, o Comando da Aeronáutica também cita o artigo que estabelece o sigilo de até cem anos. "A informação não foi classificada em grau de sigilo por este Comando. Trata-se de restrição decorrente da proteção de informações pessoais e da ausência, no caso concreto, dos pressupostos para seu acesso por terceiro", diz.

O pedido tratava da lista de passageiros do avião entre os dias 10 e 20 de novembro de 2025. Também solicitava-se o plano de voo apresentado para a aeronave no período, especialmente planos com data de voo entre 17 e 19 de novembro.

Vorcaro foi preso pela primeira vez em 17 de novembro. Ele estava no Aeroporto de Guarulhos (SP) e tinha plano de voo, segundo sua defesa, para Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, para se encontrar com compradores do Banco Master. O ex-banqueiro foi solto em 29 de novembro e voltou a ser preso em março deste ano.

‘A presente negativa, portanto, não impede eventual apuração conduzida pelo Poder Público. Caso o requerente disponha de consentimento dos titulares ou de decisão judicial que determine o fornecimento das informações, poderá apresentá-los, hipótese em que o pedido será reapreciado’, diz o Comando da Aeronáutica.

Sobre a matéria jornalística veiculada pelo Metrópoles no dia de hoje, a Força Aérea Brasileira (FAB) esclarece o seguinte:

‘1. A FAB não impõe quaisquer sigilos em listas de passageiros, uma vez que o controle sobre elas é da exclusiva competência dos operadores das respectivas aeronaves.

  1. O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) processa tão somente os dados referentes aos Planos de Voo que recebe, com fins exclusivamente operacionais.
  2. Os Planos de Voo contêm somente dados objetivos de horários de decolagem, identificação da aeronave, número de passageiros a bordo, dentre outros demandados, não trazendo em seu bojo quaisquer informações sobre relações nominais de passageiros. Ratifica-se, assim, que o Plano de Voo indica apenas a quantidade de pessoas a bordo (POB).
  3. Inferir e supor que a Instituição impôs sigilo sobre quaisquer relações de passageiros de que ela sequer tem conhecimento é minimamente equivocada e desarrazoada, devendo ser afastada e repudiada na sua origem.
  4. A FAB pauta-se pelo compromisso inarredável com a transparência em quaisquer de seus atos, não aceitando narrativas que comprometam a verdade dos fatos’.”
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