Zanin pede vista e suspende julgamento sobre FGTS no Supremo

Publicado em 09/11/2023, às 17h21
Rosinei Coutinho/SCO/STF Justiça -

Agência Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu nesta quinta-feira (9) o julgamento sobre o índice de correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

LEIA TAMBÉM

Durante a sessão, Zanin explicou que recebeu novos dados sobre os impactos financeiros da eventual mudança na correção e vai precisar de mais tempo para analisar a questão. Não há data para retomada do julgamento. 

Até o momento, o placar do julgamento é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) para remunerar as contas dos trabalhadores. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.

Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques. 

Votos

Na sessão de hoje, Barroso ampliou voto proferido em sessões anteriores para fixar que, a partir de 2025, os novos depósitos nas contas no fundo poderão ser remunerados anualmente com base na poupança. Além disso, a Corte tornaria obrigatória a distribuição dos lucros do fundo nos anos de 2023 e 2024. Atualmente, a distribuição realizada pelo comitê gestor é opcional.

Pelo entendimento do relator, não seria possível aplicar a nova forma de correção em 2024 para não comprometer as medidas do arcabouço fiscal e por não estar previsto no atual projeto orçamentário que está no Congresso.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

Pelo governo federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a extinção da ação. No entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Integrantes de organizada do CSA proibidos de frequentar jogos: veja ficha criminal Tribunal italiano encerra audiência sobre extradição de Zambelli TJ de Alagoas alerta população sobre golpe do precatório STJ determina afastamento de ministro Marco Buzzi após acusação de importunação sexual