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É da Minha Conta: direitos e deveres do consumidor de energia elétrica

24/10/23 - 14h00
Equatorial: consumidor tem direitos mas também tem obrigações

Entender sobre os direitos e deveres da prestação de serviços essenciais, como o fornecimento de energia elétrica, é fundamental. Por isso, a Equatorial Alagoas tem investido em informação para esclarecer seus clientes sobre temas como  regulamentações do setor elétrico, garantindo uma relação transparente e eficiente.  Este foi o tema do segundo episódio do "É da Minha Conta", com oferecimento da Equatorial, que vai ao ar toda quarta-feira no programa Fique Alerta, da TV Pajuçara/Record TV. 

► CONHEÇA OS DIREITOS DO CLIENTE:

  • Receber energia elétrica com qualidade e continuidade asseguradas;

  • Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito 24 horas;

  • Ser informado sobre desligamentos programados do fornecimento de energia;

  • Escolher a melhor opção entre as datas de vencimento oferecidas pela Equatorial Alagoas;

  • No caso da falta de pagamento da conta, você tem o direito de ser informado, com 15 dias de antecedência, sobre a suspensão do fornecimento;

  • Ser informado, na própria conta, sobre débitos anteriores;

  • Receber informações e orientações sobre redução do desperdício e de segurança na utilização da energia;

  • Receber a conta de energia com antecedência mínima de cinco dias úteis do seu vencimento;

  • Somente o responsável pela conta pode responder por débitos relativos à fatura de energia;

► E QUAIS OS DEVERES? 

  • Manter e adequar as instalações elétricas internas da sua casa com segurança;

  • Garantir o livre acesso dos representantes da Equatorial Energia Alagoas ao local onde estiverem instalados os equipamentos de medição;

  • Informar corretamente a atividade exercida (comércio, residência etc.) na unidade consumidora;

  • Informar à Equatorial Energia Alagoas, imediatamente, em caso de avaria ou queima do medidor;

  • Manter atualizados seus dados cadastrais (nome, CPF, etc.), responsabilizando-se pela sua veracidade;

  • Fazer os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pelo fornecimento da energia;

  • Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de sua propriedade;

  • Informar à distribuidora sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida na unidade consumidora;

  • Consultar a distribuidora quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada;

  • Ressarcir a distribuidora, no caso de investimentos realizados para o fornecimento da unidade consumidora e não amortizados, excetuando-se aqueles realizados em conformidade com os programas de universalização dos serviços.

Confira o segundo episódio do "É da Minha Conta", com oferecimento da Equatorial:

► QUER SABER MAIS? 

        Para conhecer mais seus direitos e deveres, consulte o contrato de prestação de serviço público de energia elétrica ou acesse ANEEL.  

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