Entender sobre os direitos e deveres da prestação de serviços essenciais, como o fornecimento de energia elétrica, é fundamental. Por isso, a Equatorial Alagoas tem investido em informação para esclarecer seus clientes sobre temas como regulamentações do setor elétrico, garantindo uma relação transparente e eficiente. Este foi o tema do segundo episódio do "É da Minha Conta", com oferecimento da Equatorial, que vai ao ar toda quarta-feira no programa Fique Alerta, da TV Pajuçara/Record TV.
► CONHEÇA OS DIREITOS DO CLIENTE:
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Receber energia elétrica com qualidade e continuidade asseguradas;
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Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito 24 horas;
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Ser informado sobre desligamentos programados do fornecimento de energia;
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Escolher a melhor opção entre as datas de vencimento oferecidas pela Equatorial Alagoas;
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No caso da falta de pagamento da conta, você tem o direito de ser informado, com 15 dias de antecedência, sobre a suspensão do fornecimento;
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Ser informado, na própria conta, sobre débitos anteriores;
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Receber informações e orientações sobre redução do desperdício e de segurança na utilização da energia;
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Receber a conta de energia com antecedência mínima de cinco dias úteis do seu vencimento;
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Somente o responsável pela conta pode responder por débitos relativos à fatura de energia;
► E QUAIS OS DEVERES?
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Manter e adequar as instalações elétricas internas da sua casa com segurança;
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Garantir o livre acesso dos representantes da Equatorial Energia Alagoas ao local onde estiverem instalados os equipamentos de medição;
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Informar corretamente a atividade exercida (comércio, residência etc.) na unidade consumidora;
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Informar à Equatorial Energia Alagoas, imediatamente, em caso de avaria ou queima do medidor;
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Manter atualizados seus dados cadastrais (nome, CPF, etc.), responsabilizando-se pela sua veracidade;
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Fazer os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pelo fornecimento da energia;
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Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de sua propriedade;
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Informar à distribuidora sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida na unidade consumidora;
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Consultar a distribuidora quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada;
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Ressarcir a distribuidora, no caso de investimentos realizados para o fornecimento da unidade consumidora e não amortizados, excetuando-se aqueles realizados em conformidade com os programas de universalização dos serviços.
Confira o segundo episódio do "É da Minha Conta", com oferecimento da Equatorial:
► QUER SABER MAIS?
Para conhecer mais seus direitos e deveres, consulte o contrato de prestação de serviço público de energia elétrica ou acesse ANEEL.
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