A expectativa não é nada positiva. Para este ano, de acordo com estatísticas do Instituto Nacional do câncer (INCA), são estimados 73.610 casos novos de câncer de mama no Brasil, gerando uma proporção de quatro a cada 10 mil mulheres têm diagnóstico de câncer de mama. Somente em 2022, foram 66,3 mil casos.
Muitas pacientes e seus familiares ainda não sabem, mas há leis que asseguram, além do acesso ao tratamento de saúde, outros benefícios que ajudam na qualidade de vida durante esse período, entre eles, a isenção do imposto de renda, saque do FGTS, aquisição de veículo com isenção de impostos, isenção do IPVA. “Além desses direitos que envolvem diretamente a questão financeira, a paciente também tem direito a todo tratamento e a cirurgia de reconstrução mamária, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como pela rede privada”, explica o advogado especialista em Direito da Saúde, Juliano Pessoa. O especialista alerta que para ter seus direitos garantidos, a paciente precisa apresentar os laudos médicos e documentos pessoais.
“Uma das principais é a “Lei dos 30 dias”. Ela assegura que, em caso de suspeita de neoplasia maligna, o paciente deve realizar os exames diagnósticos em até 30 dias”, explica Juliano acrescentando a informação sobre a lei dos 60 dias, que assegura, para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), o início do tratamento em até 60 dias após o diagnóstico da doença.
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Juliano Pessoa destaca a “Lei dos 30 dias”, garantindo aos pacientes que as pacientes realizem os exames diagnósticos em até 30 dias |
Estabilidade no trabalho?
Mas e se você recebe o diagnóstico e ainda tem que se preocupar com a manutenção do emprego? De acordo com as leis em vigor, recebendo alta, após a conclusão do tratamento, a mulher pode ter o contrato de trabalho extinto.
“No retorno ao trabalho, a mulher deve voltar ao cargo que exercia antes de ser afastada pelo motivo de saúde. O remanejamento de função só deve acontecer se teve alguma sequela que impossibilita o desenvolvimento das atividades”, explica o advogado trabalhista Henrique Messias. “Mas se a demissão foi provocada por questões discriminatórias, a colaboradora pode pedir danos morais e até reintegração”, acrescenta o advogado.
“Fiquei um ano afastada do trabalho. Fui para as revisões no INSS e na última a médica confirmou que poderia voltar. Continuo desempenhando a mesma função. Ainda bem que não tive nenhum problema para voltar a exercer minhas funções na empresa”, afirma a jornalista Renata Pais.
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Henrique Messias esclarece que não há estabilidade no emprego para pacientes que finalizam o tratamento |
Confira outros direitos assegurados por lei para qualquer paciente com câncer:
- Gratuidade no transporte público municipal e intermunicipal: a paciente com câncer deverá procurar o órgão responsável pelo transporte coletivo de sua cidade para requerer a isenção tarifária;
- Andamento Judiciário Prioritário: é permitido e admitido amplamente na jurisprudência o andamento prioritário de processos judiciais cuja autora é pessoa com câncer, por analogia ao andamento prioritário disposto no artigo 1.211
- A do Código de Processo Civil de 2015; - Isenção de IPTU em alguns municípios; - Resgate de seguro de vida ou previdência privada: a paciente com câncer que tiver previdência privada ou seguro de vida deverá consultar a apólice da previdência ou o contrato do seguro. É comum que essas duas espécies de contrato prevejam o resgate total ou renda mensal de valores em casos de doença grave comprovada por laudo médico;
3 dias de folga por ano: segundo a lei n° 13.667, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a trabalhadora com câncer tem direito a três dias de folga para realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízos
- Quitação de financiamento de imóvel pelo sistema financeiro de habitação: a interessada com invalidez total e permanente decorrente de doença ou acidente possui o direito à quitação, desde que seja inapta para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel, fato que é avaliado por perícia;
-Auxílio-doença: é um benefício mensal para quem fica incapaz de exercer seu trabalho, em razão da doença, por mais de 15 dias consecutivos. Na qualidade de segurada, a trabalhadora terá esse direito independente do pagamento de 12 contribuições ao INSS;
- Aposentadoria por invalidez: se restou sequela do câncer que torne sua incapacidade temporária em permanente, a pessoa terá o direito a se aposentar por invalidez. Também vale para autônomos e Microempreendedores Individuais;
- Saque do PIS/Pasep: a mulher trabalhadora com cadastro no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode efetuar o saque, válido também para dependente que tenha câncer
SERVIÇO - TNH1, reconhecendo a importância de campanhas de conscientização e para levar mais informação, durante este mês, em parceria com a Oncoclinica e a Unima Afya, realiza a série "Cores da Prevenção: Outubro Rosa" uma série de reportagens sobre câncer de mama, com o relato real de uma alagoana que segue na luta contra a doença, e muita informação especializada.
Na Oncoclínica, pacientes em tratamento contra o câncer recebem tratamento humanizado, com equipe multiprofissional.
A Unima/ Afya disponibiliza orientação jurídica e atendimento gratuito para a comunidade em sua clínica de saúde.

