A partir de abril, motociclistas terão adicional de 30% no salário

Publicado em 11/03/2026, às 11h48
Agênncia Brasil
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Por Jornal Contábil

A partir de 3 de abril, entra em vigor a Portaria MTE nº 2.021/2025, que estabelece um adicional de periculosidade de 30% para trabalhadores que utilizam motos em suas atividades profissionais, abrangendo todo o Brasil.

O adicional visa reconhecer os riscos enfrentados por motoboys, mototaxistas e motofretistas no trânsito urbano, excluindo aqueles que usam motos apenas para deslocamentos pessoais ou em áreas privadas.

As empresas precisarão ajustar seus orçamentos, pois o custo real do adicional ultrapassa os 30% devido a impactos em outras rubricas da folha de pagamento, e a não conformidade pode resultar em autuações e ações trabalhistas.

Resumo gerado por IA

A partir de abril, começa a valer um novo mecanismo tratado pela Portaria MTE nº 2.021/2025 que estabelecerá um adicional de periculosidade de 30% a partir do dia 3 de abril.

Esse adicional será aplicado para trabalhadores que utilizam motos como meio essencial para suas atividades profissionais. Essa nova atualização terá validade em todo o território nacional.

O adicional em questão tem como objetivo reconhecer o risco que motoboys estão envolvidos diariamente na execução de suas atividades em vias públicas, em meio ao trânsito.

Quem terá direito ao adicional?

Essa importante atualização se aplicará para todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT que fazem a utilização habitual de motos em locais públicos, o que incluí:

  • Motoboys
  • Mototaxistas
  • Motofretistas
  • Profissionais similares.


O objetivo da nova portaria é garantir uma compensação financeira pelo risco atrelado ao tráfego urbano, que é frequentemente perigoso. Lembrando que a nova norma não contempla quem utiliza moto apenas para deslocamento entre residência e trabalho, uso em áreas privadas ou mesmo eventos.


Impacto na folha das empresas

O novo adicional de 30% de periculosidade que terá início em abril não se limita apenas ao acréscimo salarial para as empresas, já que acaba gerando reflexos automáticos em diferentes rubricas da folha.

Em outras palavras, isso quer dizer que o custo real do adicional supera os 30% nominais, o que vai exigir uma maior revisão do orçamento de pessoal, tal como dos custos atrelados ao funcionário.

Lembrando que as empresas que ignorarem a aplicação correta deste novo adicional estarão sujeitas a autuações administrativas, tal como ações trabalhistas relacionadas a cobrança retroativa de valores com juros, correção monetária e honorários advocatícios.

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