O Cruzeiro, adversário do CRB na Copa do Brasil, está sendo processado por Milton Nascimento, Lô Borges, Márcio Borges e a gravadora Sony Music pelo uso não autorizado da canção “Clube da Esquina nº 2” em um vídeo de anúncio do jogador Gabigol, em janeiro de 2025. A informação foi divulgada pelo jornal O Globo.
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De acordo com a publicação, o clube teria utilizado a música em suas redes sociais para divulgar a contratação do atacante, que veio do Flamengo. A Sony Music solicita indenização por danos materiais, enquanto os compositores da obra pedem uma multa de R$ 50 mil para cada um, alegando danos morais.
Veja o vídeo:
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A situação é notável devido à relação histórica de Milton Nascimento com o clube mineiro. Carioca de nascimento, mas mineiro de coração, o cantor sempre manifestou carinho pelo Cruzeiro, que o homenageou em 2022 durante seu show de despedida dos palcos. Na ocasião, o artista recebeu uma camisa personalizada e uma carta em que era chamado de "embaixador internacional do Cruzeiro".
A equipe mineira enfrenta o CRB na próxima quinta-feira (7), às 21h, no Estádio Rei Pelé, pela partida de volta das oitavas de final. O primeiro jogo acabou em 0 a 0 no Mineirão. Quem vencer fica com a vaga na próxima fase, e em caso de novo empate, o classificado será conhecido na disputa por pênaltis.
Antes do duelo decisivo, a Raposa encara o Botafogo no Rio de Janeiro, e o Galo entra em campo contra a Chapecoense em Santa Catarina, em confrontos pelo Brasileirão das séries A e B, respectivamente.
Cruzeiro se manifesta sobre processo
Em nota, o time mineiro disse ter sido notificado há seis meses, mas nega qualquer citação referente ao processo mencionado pela reportagem de O Globo. Confira o comunicado na íntegra:
“O Cruzeiro informa que não recebeu qualquer citação referente ao processo mencionado na reportagem, portanto, desconhece o exato teor da demanda.
Contudo, o clube esclarece que recebeu uma notificação extrajudicial, há aproximadamente seis meses, com alegação de violação de direitos autorais por ter compartilhado, em colaboração, um vídeo divulgado na página pessoal do atleta Gabriel Barbosa.
Em resposta, o Cruzeiro se posicionou contrário à notificação, uma vez que não houve qualquer violação autoral por parte do clube, que apenas compartilhou, em formato collab, o vídeo postado pelo atleta, que continha fundo musical extraído da galeria musical do instagram, disponibilizada pela plataforma digital a todos os usuários, com a referência clara aos criadores musicais ao longo de toda a sua exibição.
O compartilhamento da postagem pelo Cruzeiro foi apenas de cunho editorial, até como uma forma de homenagem ao artista que, em inúmeras ocasiões, declarou ser torcedor do clube, sem qualquer edição adicional que justifique violação autoral ou qualquer intuito de exploração da obra musical.”
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