A Justiça do Rio de Janeiro determinou a prisão do goleiro Bruno Fernandes por suposto descumprimento do livramento condicional, levando sua defesa a recorrer da decisão e a orientá-lo a não se apresentar à Justiça até nova análise.
Bruno é acusado de ter viajado para o Acre sem autorização judicial, violando as condições do livramento condicional, embora sua defesa afirme que ele cumpriu todas as exigências nos últimos três anos.
A defesa planeja solicitar a transferência da execução da pena para São Pedro da Aldeia e questiona a severidade das condições impostas, que consideram incompatíveis com o livramento condicional.
A defesa do goleiro Bruno Fernandes, que atualmente reside em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio, afirmou nesta segunda-feira (9) que vai recorrer da decisão da Justiça do Rio de Janeiro que determinou a prisão do ex-jogador por suposto descumprimento do livramento condicional.
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Por ora, a orientação da defesa é que Bruno não se apresente à Justiça do Rio até que a situação seja analisada judicialmente.
“Se ele se apresentar agora, pode acabar ficando em regime fechado como se fosse semiaberto, o que entendemos ser uma medida irregular”, afirmou a advogada Mariana Migliorini.
Segundo a Justiça, Bruno descumpriu regras impostas para o benefício. O tribunal afirma que, no dia 15 de fevereiro, poucos dias após obter o livramento condicional, ele viajou para o Acre sem autorização judicial, apesar de estar proibido de deixar o estado do Rio de Janeiro.
Na última semana, a Vara de Execuções Penais do Rio expediu um mandado de prisão contra Bruno e revogou o livramento condicional, determinando o retorno ao regime semiaberto. A defesa, porém, afirma que ele vinha cumprindo regularmente todas as condições impostas pela Justiça desde a concessão do benefício, há cerca de três anos.
“A Vara de Execuções do Rio já tinha concedido o livramento para o Bruno há cerca de três anos. Durante esse período, ele compareceu ao patronato todas as vezes, assinou regularmente, manteve endereço atualizado e seguiu as condições do livramento”, disse a advogada.
A defesa questiona ainda o fato de a cerimônia formal de livramento condicional não ter sido realizada pela Justiça. Segundo Mariana Migliorini, algumas das exigências impostas ao ex-jogador seriam incompatíveis com o regime de livramento, funcionando na prática como um semiaberto domiciliar mais rígido.
“São condições muito severas que não traduzem o livramento condicional. Elas acabam transformando o semiaberto domiciliar em livramento condicional”, afirmou.
A defesa informou também que pretende solicitar a transferência da execução da pena para São Pedro da Aldeia, local de residência de Bruno, conforme prevê a legislação sobre cumprimento de execução penal.
Bruno foi condenado em 2013 a mais de 22 anos de prisão pelo homicídio da modelo Eliza Samudio e estava em liberdade condicional desde 2023.
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