Anitta, 33, foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais após usar um meme para divulgar o álbum "Versions of Me", lançado em 2022.
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Anitta compartilhou um vídeo viral de coreografia, substituindo a música original pela faixa "Gata". O vídeo em questão foi publicado no YouTube em 2012 e mostra um grupo de amigas fazendo uma coreografia. A publicação viralizou e virou meme em 2016, quando internautas passaram a aplicar várias músicas diferentes sobre o vídeo original.
A autora da ação é uma das jovens que aparece dançando no vídeo. Segundo ela, o vídeo foi publicado por Anitta sem autorização ou consentimento, em uma rede social com milhões de seguidores, com o claro objetivo de promover comercialmente o lançamento de uma música.
A decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido de indenização. O caso foi inicialmente julgado improcedente pela 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca, que rejeitou os pedidos de indenização por danos morais e materiais. Ao analisar o recurso da autora, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro entendeu que a divulgação ocorreu sem autorização e com finalidade comercial, o que caracteriza violação do direito de imagem.
Indenização foi fixada em R$ 25 mil. Na decisão, o desembargador relator Renato Lima Charnaux Sertã afirma houve dano moral pela exposição da imagem sem consentimento, mas avalia que o valor deve seguir critérios de proporcionalidade. Como não é possível comprovar o quanto a cantora teria lucrado com a publicação do vídeo, o pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado.
A defesa de Anitta ainda pode tentar recorrer da decisão em tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça.
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