Ano eleitoral: saiba o que agentes públicos podem e não podem fazer

Publicado em 13/04/2026, às 15h44
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Por TNH1 com Assessoria

A Advocacia Geral da União (AGU) lançou uma cartilha com diretrizes para agentes públicos federais nas eleições de 2026, estabelecendo restrições a partir de 4 de julho, visando garantir a imparcialidade na administração pública e a igualdade entre candidatos.

As regras proíbem a publicidade institucional que mencione candidatos e exigem que conteúdos gerados por Inteligência Artificial sejam claramente identificados, além de vedar o uso de bens e serviços públicos para fins eleitorais.

A propaganda eleitoral é permitida a partir de 15 de agosto, mas os agentes devem utilizar suas redes pessoais para manifestações políticas, evitando a promoção de candidaturas no ambiente de trabalho e garantindo a separação entre atividades pessoais e institucionais.

Resumo gerado por IA

A Advocacia Geral da União (AGU) divulgou, na última semana, a cartilha: Condutas vedadas aos agentes públicos federais nas eleições de 2026. O documento, que pode ser acessado diretamente neste site, estabelece as recomendações a serem observadas desde o início do ano eleitoral, incluindo restrições nos três meses que antecedem o pleito, período em que incidem as principais vedações legais, ou seja, a partir de 4 de julho.

Tais regras devem ser observadas por qualquer agente público, e isso inclui servidores, gestores, terceirizados e demais colaboradores vinculados à instituição, como estagiários e bolsistas. Esta medida garante a imparcialidade da Administração Pública e a igualdade entre candidatos, partidos e coligações.

Entre as condutas apresentadas no manual estão: a proibição de, no período de três meses antes da eleição, qualquer tipo de publicidade institucional que mencione quaisquer candidatos, partidos ou coligações. Além disso, conteúdos gerados por Inteligência Artificial devem informar claramente que são artificiais, sendo proibido, em via de regra, usar a tecnologia para simular conversas com pessoas reais ou publicar conteúdos envolvendo candidatos.

É importante lembrar que a publicidade institucional deve seguir o princípio da impessoalidade, sem promoção de autoridades ou gestores. Outra recomendação importante é a vedação ao uso de bens, serviços e estrutura institucional para fins eleitorais. Espaços físicos, equipamentos, sistemas institucionais e canais oficiais de comunicação não podem ser utilizados para promover candidaturas ou manifestações político-eleitorais. Também é proibido o uso do ambiente de trabalho para propaganda eleitoral ou para constranger servidores a apoiar candidatos.

E o que pode?

A propaganda eleitoral está liberada a partir de 15 de agosto, mas se recomenda que os agentes usem suas redes privadas para tais assuntos e evitem a propaganda dentro da repartição. Por isso, é preciso atentar para a separação entre o que é pessoal e institucional, e deixar manifestações públicas de apoio a candidatos para redes sociais pessoais e ambientes fora do horário de trabalho, sem uso de recursos públicos e sem vincular a instituição à opinião.

Os agentes podem ainda, a partir desse período, e sem uso de veículos, crachás ou outros meios que identifiquem sua instituição pública, dar entrevistas e participar de debates; expressar opiniões políticas em redes pessoais; realizar eventos partidários; arrecadar recursos ou contribuir financeiramente com campanhas; participar de comícios, caminhadas e eventos partidários; e debater política em sala de aula, desde que sem promoção de candidatura específica e garantindo o caráter plural e educativo do evento.

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