Anvisa amplia acesso à cannabis medicinal no Brasil: entenda o que mudou

Publicado em 28/01/2026, às 14h38
Foto: Reprodução/Pixabay
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Por G1

A Anvisa aprovou uma nova resolução que amplia o uso de terapias à base de cannabis no Brasil, permitindo a venda de canabidiol em farmácias de manipulação e a comercialização de medicamentos por vias bucal, sublingual e dermatológica. Essa mudança visa facilitar o acesso a tratamentos para pacientes com doenças debilitantes graves, além de cuidados paliativos.

Anteriormente, apenas pacientes em cuidados paliativos ou com condições clínicas irreversíveis podiam utilizar produtos com concentração de THC acima de 0,2%. A nova regra também permite a importação da planta ou extrato da Cannabis para a fabricação de medicamentos, refletindo uma mudança significativa na regulamentação.

A publicidade de produtos à base de cannabis agora é permitida para profissionais prescritores, restrita a informações aprovadas pela Anvisa. Apesar das novas permissões, o uso recreativo da cannabis continua proibido, mantendo o foco em aplicações medicinais.

Resumo gerado por IA

A Anvisa aprovou nesta quarta-feira (28) uma resolução que amplia as possibilidades de uso de terapias à base de cannabis no Brasil. O texto também autoriza a venda do fitofármaco canabidiol em farmácias de manipulação.


A nova regra permite a comercialização de medicamentos para uso bucal, sublingual e dermatológico. Antes, apenas fármacos de uso oral e inalatório podiam ser registrados pela agência.


Entre os pontos principais também está a mudança para sobre quem pode usar os medicamentos à base de canabis com concentração de THC (tetrahidrocanabinol) acima de 0,2%.

Hoje, só pacientes em cuidados paliativos ou com condições clínicas irreversíveis ou terminais podiam usar produtos acima desse índice. Agora, pacientes com doenças debilitantes graves também vão poder usar.

A agência ainda deu aval para importação da planta ou do extrato da Cannabis para a fabricação de medicamentos.
Abaixo, entenda como era o cenário e como fica com a mudança.

Publicidade

Como era

  • A publicidade de produtos à base de cannabis era vedada.

Como fica

  • A publicidade passa a ser permitida exclusivamente para profissionais prescritores, restrita às informações de rotulagem e ao folheto informativo previamente aprovados pela Anvisa.

Acesso

Como era

  • Até agora, apenas pacientes em cuidados paliativos ou com condições clínicas irreversíveis ou terminais podiam utilizar medicamentos à base de cannabis com concentração de THC (tetrahidrocanabinol) acima de 0,2%.

Como fica

  • Com a nova regra, o uso desses medicamentos passa a ser permitido também para pacientes com doenças debilitantes graves, ampliando o acesso a terapias com maior concentração da substância.

Vias de administração

Como era

  • Até agora, a regulamentação brasileira permitia o uso de produtos à base de cannabis apenas por duas vias de administração: oral e nasal, conforme previa a RDC nº 327, de 2019.

Como fica agora

  • Com a revisão da norma aprovada pela Anvisa, o número de vias permitidas foi ampliado com base em evidências científicas analisadas durante o processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Passam a ser incluídas:

  • via dermatológica, considerada de menor risco por reduzir a exposição sistêmica dos canabinoides;
  • vias sublingual e bucal, que evitam o metabolismo de primeira passagem pelo fígado e podem aumentar a biodisponibilidade das substâncias.

Além disso, houve um ajuste técnico de nomenclatura: a chamada via nasal foi substituída pela via inalatória, em alinhamento com o vocabulário regulatório adotado pela Anvisa.

Manipulação

  • Agora, vai poder ser feita a manipulação com prescrição individual de produtos à base de cannabis.

Uso recreativo


Nesse ponto, não houve mudança. O uso da cannabis segue permitido apenas para fins medicinais, dentro das regras sanitárias estabelecidas.


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