A Anvisa proibiu a venda e o uso de lotes da fórmula infantil Aptamil Premium 1, da Danone, após a detecção de toxina cereulida, que pode causar sérios problemas de saúde em lactentes.
Os lotes afetados foram identificados em laudos do fabricante e incluem produtos com datas de fabricação de março e abril de 2025, que devem ser recolhidos imediatamente.
Os consumidores devem verificar os lotes e, se necessário, entrar em contato com a Danone para orientações sobre trocas e devoluções, além de buscar atendimento médico se sintomas forem apresentados após o consumo.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), após comunicado de recolhimento voluntário da Danone, determinou nesta quinta-feira (19/3) a proibição da comercialização, da distribuição e do uso de lotes da fórmula infantil para lactentes Aptamil Premium 1 - 800g, produzida pela empresa.
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Segundo a Resolução (RE) 1.056 /2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU), laudos do próprio fabricante constataram a presença da toxina cereulida no produto indicado para recém-nascidos de até 6 meses. Em virtude disso, os seguintes lotes devem ser recolhidos:
A cereulida é uma toxina produzida pela bactéria Bacillus cereus. O consumo de alimento contaminado por essa substância pode causar vômito persistente, diarreia ou letargia (sonolência excessiva, lentidão de movimentos e de raciocínio) e incapacidade de reagir e expressar emoções.
Orientações
Se você utiliza a fórmula infantil Aptamil Premium 1 - 800g, da Danone, verifique o número do lote impresso. Se o produto pertencer a um dos lotes recolhidos, ele não deve ser utilizado ou oferecido para consumo. Outros lotes desse produto não foram afetados.
Para receber orientações sobre como proceder em relação a eventuais trocas e devoluções, entre em contato diretamente com a Danone, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) indicado na embalagem.
Se a criança apresentar sintomas compatíveis com os citados após o consumo do produto dos lotes indicados, leve-a para atendimento médico. Ao procurar atendimento, é importante informar o alimento que foi consumido, se possível com uma amostra da embalagem, caso a tenha disponível.
Acesse a RE 1.056/2026 no Diário Oficial da União (DOU).
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