Uma vítima de violência doméstica teve o botão de pânico acionado em pleno local de trabalho, um restaurante situado em Maceió. O dispositivo é ativado automaticamente quando o agressor se aproxima da vítima. Após o acionamento, a mulher ligou para a polícia e pediu proteção. Mas, o que não esperava era ser ameaçada também de demissão pela empregadora por causa do ocorrido.
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Diante da situação, o 1º Juizado da Mulher interveio e determinou a manutenção imediata do vínculo empregatício da funcionária, conforme decisão da juíza Soraya Maranhão, proferida na última sexta-feira (3).
De acordo com os autos, o agressor violou a distância estabelecida pelo Poder Judiciário, chegando a estar em um raio de apenas 36 metros da vítima. A mulher disse que foi surpreendida pelo acionamento do botão do pânico e entrou em contato com a polícia.
Quando a equipe policial chegou, o homem já havia fugido do local. Após o ocorrido, a proprietária do restaurante ameaçou demitir a mulher, dizendo não querer que a imagem do estabelecimento esteja relacionada a ocorrências policiais.
De acordo com a juíza, a manutenção do vínculo trabalhista está prevista na Lei Maria da Penha. "Trata-se de um mecanismo legal que protege a mulher de perder seu emprego por motivo de violência sofrida, garantindo condições mínimas para que ela possa se reorganizar, proteger-se e reconstruir sua vida, sem ser penalizada duplamente pela violência e pela perda de renda", afirmou.
A magistrada determinou que o empregador seja formalmente cientificado sobre a necessidade de manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, com preservação da remuneração e benefícios, enquanto durar a situação de risco. O processo corre em segredo de Justiça.
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