A empresária e influenciadora Caroline Aristides Nicolichi, 26, de Indaiatuba (SP), se arrependeu do nome escolhido para a filha. O que deveria ser um processo simples e rápido — já que estava dentro do prazo legal — acabou se transformando em uma verdadeira dor de cabeça para a família e ganhou repercussão nacional.
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Impedida de trocar o nome da filha em um cartório de São Paulo, Caroline precisou recorrer à Justiça para conseguir alterar a certidão de nascimento da menina. Nesta quarta-feira (24), após um mês de espera, ela finalmente pôde respirar aliviada ao receber o novo documento. “Estou muito feliz, bem mais leve”, disse em entrevista exclusiva à CRESCER.
Carolina havia sido informada que a nova certidão ficaria pronta apenas na sexta-feira (26), mas foi surpreendida na tarde desta quarta-feira (24) por um funcionário do cartório e um segurança. "Vieram entregar em mãos. Disseram ser uma cortesia", conta.
Entenda o caso
Ela e o marido tinham nomeado a caçula Ariel, mas pouco depois do registro, se arrependeram da escolha após muitas pessoas confundirem com um nome masculino. Com 11 dias de vida, ela resolveu ir ao cartório e trocar o nome para Bella. A mudança foi solicitada dentro do prazo de 15 dias estipulado pela Lei Federal nº 14.382/22, no Cartório Jardim Paulista - 28º Registro Civil das Pessoas Naturais. A mãe disse que pagou a taxa e tudo parecia bem.
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No entanto, quando foi retirar a nova certidão de nascimento, em 24 de agosto, recebeu a notícia de que a alteração não foi realizada. Segundo Caroline, os funcionários afirmaram que, como ela assinou o primeiro registro da filha, a mudança não seria permitida — o que não está previsto pela legislação. "Por algum motivo, não fizeram a troca, o que é totalmente contra a Lei. A Lei exige que a troca seja feita se a mãe e o pai forem ao cartório dentro do prazo. A regra é muito clara quanto a isso", afirma.
A empresária disse que a oficial do cartório foi desrespeitosa e chegou a gritar com ela. Caroline acionou a polícia e registrou um boletim de ocorrência. Mesmo assim, não conseguiu mudar o nome da filha e precisou acionar um advogado para ajudá-la com o caso. Ela e o marido, então, entraram com processo contra o cartório e na 2ª Vara para mudar o nome da bebê.
Alteração do nome
Em 18 de setembro, cerca de um mês após o início do processo, a família finalmente teve a resposta do juiz, que foi favorável à mudança do nome. O documento com a decisão foi apresentado à CRESCER e afirma que Caroline e o marido agiram conforme a Lei 14.382/2022, pedindo a alteração do nome da filha dentro do prazo de 15 dias após o registro e e mediante o pagamento da taxa.
O juiz reforçou, ainda, que a Lei busca facilitar os processos de mudança de nome e o caso de Caroline não traz nenhum prejuízo para a filha, já que se trata de uma criança muito pequena, que ainda não realiza sozinha nenhum ato da vida civil. Com isso, o 28º Registro Civil das Pessoas Naturais foi obrigado a aceitar o pedido de Caroline. "O juiz determinou que teria que ser feita a troca do nome. Ele frisou que não tinha motivo apto para ser para ter impedido essa troca, sendo que a gente agiu conforme as normas", ressalta a mãe.
Assim, o marido de Caroline retornou ao cartório para fazer uma nova solicitação. "Tivemos que pagar a taxa de novo, mesmo o juiz determinando que todas as taxas já tinham sido pagas, eles cobraram mais uma vez", conta Caroline. Nesta sexta-feira (26), os pais finalmente conseguiram retirar a certidão de nascimento de Bella com a alteração do nome.
'Fiquei dias mal, meu leite secou'
Apesar de tudo, a empresária se diz aliviada por finalmente ter conseguido mudar o registro da filha. "Estou muito feliz, estou mais leve desde então. Porém, confesso que estou frustrada. Meu problema não é a recusa do cartório em trocar o nome, o problema é a oficial ter gritado comigo, isso acabou com meu psicológico", lamenta.
Segundo ela, o estresse impactou a amamentação. "Fiquei dias mal, meu até leite secou. Agora, a base de remédios, estou melhor e o leite voltando. Porém, ainda me sinto frustrada. Fiquei dias em depressão e busquei até psiquiatra para lidar com tudo. Com certeza, eu estava mais sensível por conta do puerpério. E eu não consegui curtir os primeiros dias da minha filha por estar mal psicologicamente por conta do ocorrido", diz. Caroline afirma que ainda pretende entrar com processo contra a oficial.
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O que diz a Arpen-SP?
Em nota enviada à CRESCER, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP) confirmou que a mudança do nome foi feita e deu mais detalhes sobre a decisão do juiz. Leia na íntegra:
"A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (ARPEN-SP), entidade representativa dos Cartórios de Registro Civil do Estado, e o 28º Registro Civil das Pessoas Naturais – Jardim Paulista, esclarecem que a alteração de nome da criança, filha da senhora Caroline Aristides, foi deferida em ação judicial autônoma, em processo judicial, no qual não houve a participação do 28º Registro Civil como parte.
Destaca-se, ainda, que a sentença judicial não foi proferida pela Corregedoria dos Cartórios Extrajudiciais da Capital, mas sim por juiz de direito, no âmbito de ação judicial, sendo que referida decisão judicial não analisou a conduta do 28º Registro Civil nem a aplicação da norma pelo 28º Registro Civil.
Conforme notas públicas emitidas anteriormente sobre o caso, a devolutiva apresentada pelo 28º Registro Civil, negando a alteração de nome, teve por fundamento o artigo 55, §4º, da Lei de Registros Públicos, o qual, conforme a letra da lei, exige a apresentação de uma contestação ou oposição fundamentada por aquele genitor que não participa do ato de registro.
O registrador cumpre sua função quando se mantém adstrito à letra da lei e das normas regulamentares. A nota de devolução foi devidamente entregue à genitora e todos os procedimentos legais a serem seguidos foram-lhe informados.
A troca do nome agora deferida por sentença judicial com base em fundamento jurídico que considerou a análise de outros critérios envoltos na situação fática, extrapolam o campo de análise do registrador civil. A atuação do Poder Judiciário é ampla, não cabendo aos Cartórios (como é o caso do 28º Registro Civil) questionar o mérito de decisões judiciais."
O registrador cumpre sua função quando se mantém adstrito à letra da lei e das normas regulamentares. A nota de devolução foi devidamente entregue à genitora e todos os procedimentos legais a serem seguidos foram-lhe informados.
A troca do nome agora deferida por sentença judicial com base em fundamento jurídico que considerou a análise de outros critérios envoltos na situação fática, extrapolam o campo de análise do registrador civil. A atuação do Poder Judiciário é ampla, não cabendo aos Cartórios (como é o caso do 28º Registro Civil) questionar o mérito de decisões judiciais."
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