A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao segurado que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.
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Durante a perícia médica realizada pelo o INSS, o perito determinará se o trabalhador terá direito ao benefício temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
A aposentadoria por invalidez é destinada a pessoa que esteja doente e incapaz para o trabalho.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez - De acordo com o INSS, o segurado para ter direito a aposentadoria por invalidez terá que cumprir alguns requisitos como carência mínima e tenha sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite para o trabalho.
No entanto, é preciso ficar atento a seguinte regra, o benefício não será concedido se a doença que acomete o segurado for anterior à filiação ao regime geral, ou seja, ocorrer antes de o segurado começar a contribuir para a Previdência.
Será necessário cumprir uma carência mínima de 12 meses de contribuição.
Qualidade de segurado - O segurado que ficar incapacitado devido a alguma doença precisa estar contribuindo para receber a aposentadoria por invalidez. Mesmo que não esteja contribuindo no momento, estar ao menos no período de graça de manutenção da qualidade de segurado.
A incapacidade precisa ser total e permanente para o trabalho, caso contrário a Aposentadoria por Invalidez poderá dar lugar ao auxílio-doença.
Doenças que não exigem o cumprimento da carência - No caso da aposentadoria por invalidez, a carência é dispensada para acidentes de qualquer natureza. Além disso, há uma lista de doenças que dispensam a carência. São elas:
Requisitos para receber a aposentadoria por invalidez
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