Aprovado projeto que reconhece pessoas com fibromialgia como PCD

Publicado em 19/12/2025, às 10h43
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Por Ascom ALE

O projeto de lei nº 1153/2024 foi aprovado em segundo turno, reconhecendo pessoas com fibromialgia como deficientes para efeitos legais no estado, o que garante a elas direitos semelhantes aos de outras pessoas com deficiência.

A fibromialgia é uma síndrome crônica que causa dores persistentes e afeta a qualidade de vida, levando a dificuldades no reconhecimento de direitos por parte dos pacientes.

A proposta se baseia na nova definição de deficiência da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que considera não apenas critérios médicos, mas também barreiras sociais e ambientais enfrentadas pelos indivíduos.

Resumo gerado por IA

Os parlamentares aprovaram, nessa quinta-feira, 18, em segundo turno, o projeto de lei ordinária nº 1153/2024, que reconhece as pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais no âmbito estadual. A matéria é de autoria da deputada Flávia Cavalcante (MDB). 

O texto estabelece que os portadores de fibromialgia passam a integrar o rol de pessoas com deficiência, garantindo-lhes os mesmos direitos assegurados por outras legislações voltadas a esse público, especialmente no acesso a políticas públicas, benefícios e medidas de inclusão social. 

Na justificativa, a parlamentar ressalta que a fibromialgia é uma síndrome crônica, sem cura, caracterizada por dores generalizadas e persistentes, além de uma série de outros sintomas que comprometem significativamente a qualidade de vida dos pacientes, com reflexos nos campos social, profissional e emocional. O projeto destaca ainda que, apesar das severas limitações impostas pela doença, os portadores de fibromialgia historicamente enfrentam dificuldades para o reconhecimento de seus direitos.

A proposta se fundamenta no novo conceito de pessoa com deficiência adotado a partir da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional. Segundo esse entendimento, a deficiência não se limita apenas a critérios médicos, mas resulta também da interação entre impedimentos de longo prazo e as barreiras sociais, ambientais e atitudinais impostas pelo Estado e pela sociedade.

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