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A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) instaurou sindicância para apurar a conduta da delegada Sandra Gomes Melo, chefe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) I. A policial é suspeita de cometer assédio moral nas dependências da unidade especializada, localizada na Asa Sul.
O caso é conduzido pela Corregedoria-Geral de Polícia, em conjunto com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), já que a prática pode configurar improbidade administrativa, em razão da inobservância dos princípios de moralidade, impessoalidade e transparência, que regem o serviço público.
O Metrópoles apurou que a sindicância foi instaurada em 14 de dezembro de 2020 e investiga a incidência disciplinar descrita no artigo 43 da Lei nº 4.878, de 1965, que trata de “praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial”.
As denúncias foram protocoladas por seis delegados de polícia e nove agentes. Os servidores detalharam situações de desgaste psicológico, como: taquicardia, insônia, sensação de desânimo, pânico laboral, até mesmo situação de irritação extrema e depressão. Três deles relataram que precisaram recorrer à policlínica da PCDF na tentativa de receber tratamento psicológico e psiquiátrico, decorrentes dos supostos atos de “abuso de poder” e “manipulação perversa” praticados pela delegada.
Segundo os relatos feitos na Corregedoria, as supostas perseguições se iniciam a partir de uma situação que desagrade a delegada – como questioná-la acerca de uma irregularidade, manifestar opinião divergente sobre determinado assunto ou apresentar atestado médico. Os policiais afirmam que são colocados em “situações humilhantes”.
Detalharam que, por vezes, são ofendidos e chamados de “lerdos” e “burros”. Alguns acrescentam que sofreram com imputação de fatos falsos, com o objetivo de prejudicar a imagem profissional e, assim, removê-los da unidade, a pretexto de um suposto ato lícito.
Os policiais ressaltaram que, durante o expediente, é comum “ouvir os gritos” da delegada, e que já presenciaram diversas servidoras chorando. Uma das denunciantes conta ser alarmante ver que tais situações ocorrem no ambiente de uma delegacia da mulher, local que deveria ser de proteção especial a elas, e de promoção da dignidade da pessoa humana.
Outro contou em depoimento à Corregedoria como se sentia ao ter que lidar com a delegada Sandra Gomes Melo. “Chorei, senti taquicardia e sintomas de crise de pânico, coisas jamais sentidas por mim antes desta experiência laboral. Não é possível que servidores policiais sejam condenados por um momento da vida em que adoecem e apresentam um atestado médico já homologado pela policlínica. Nós não somos robocops”, relatou.
Investigação
Por meio de nota, a Corregedoria-Geral de Polícia informou que está apurando os fatos e que o procedimento tem caráter sigiloso. “A PCDF esclarece que a CGP tem independência para apurar todas as denúncias que chegam ao seu conhecimento e aplicar os rigores da legislação”, diz o texto.
Quanto a medidas de prevenção ao assédio moral no trabalho, a corporação explicou que a Policlínica da PCDF produziu uma cartilha sobre o tema. “O material está disponível na intranet para todos os servidores, e também desenvolve vários programas que abarcam autodesenvolvimento pessoal, profissional e relacionamento interpessoal”, detalhou.
Ao Metrópoles, o Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), do MPDFT, também confirmou que acompanha as apurações. Ressaltou, no entanto, que “até o momento não há elementos para pedir afastamento da delegada. As provas são divergentes e não há indícios de que ela esteja assediando ou coagindo qualquer servidor que possa servir como testemunha”.
Segundo o MPDFT, as diligências apuratórias estão em andamento e qualquer providência que se fizer necessária será adotada no momento oportuno.
O que diz a delegada
À reportagem, a delegada Sandra Melo Gomes negou tal conduta com seus subordinados. “Tais fatos não procedem, são inverídicos e estão sendo devidamente apurados com a juntada de documentos e provas testemunhais que comprovam a improcedência”, respondeu.