A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais e R$ 500 por danos materiais devido ao descuido com os pertences de um passageiro, conforme decisão do juiz Claudemiro Avelino.
O passageiro teve uma mala devolvida com o pé de apoio quebrado e, posteriormente, enfrentou o extravio de duas caixas com material de trabalho, o que prejudicou sua capacidade de ministrar cursos de confeitaria.
O juiz destacou a recorrência das falhas de serviço da companhia, indicando que o cliente já havia enfrentado problemas semelhantes anteriormente, o que reforça a necessidade de melhorias na prestação de serviços da Azul.
A Azul Linhas Aéreas terá que pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais e aproximadamente R$ 500 por danos materiais devido ao descuido com os pertences de um passageiro. A decisão é do juiz Claudemiro Avelino, do 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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Segundo consta no processo, a vítima alega que, no dia 14 de junho de 2025, teve uma de suas malas devolvida com o pé de apoio quebrado, o que o tornou inutilizável, resultando no prejuízo de cerca de R$ 500.
A empresa se recusou a reparar o bem material do cliente, afirmando que a avaria seria consequência de desgaste natural.
Já no dia 26 de julho de 2025, o cliente foi surpreendido com mais uma falha de serviço por parte da Azul Linhas Aéreas. A vítima afirma que teve duas caixas com seu material de trabalho extraviadas, o que o impossibilitou de ministrar os cursos de confeitaria que motivaram sua viagem.
O juiz Claudemiro Avelino ressaltou a frequência da falha na prestação de serviço da companhia aérea. “Pelo declinado pelo autor, que, cliente frequente, não é a primeira ou segunda vez que suporta má prestação de serviços, culminando inclusive no extravio de ferramentas de trabalho”, declarou o magistrado.
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