Bancária é presa após "anunciar" que tinha uma bomba dentro da mala em aeroporto

Publicado em 27/10/2025, às 08h55
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Por CNN Brasil

Uma mulher foi detida no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília, após fazer uma declaração sobre uma bomba em sua mala durante o check-in, o que gerou um alerta de segurança e a intervenção da Polícia Federal.

A passageira, funcionária do Banco do Brasil, estava em Brasília para um evento da empresa e foi presa com base no artigo 261 do Código Penal, que trata de atentados à segurança de transporte, embora sua defesa argumente que não houve dolo e que ela não representa risco à ordem pública.

O caso foi encaminhado à Justiça Federal, mas a juíza Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martins Alves decidiu que a situação não é de competência federal, transferindo a análise para a Justiça Comum do Distrito Federal.

Resumo gerado por IA

Uma mulher foi detida, na tarde deste domingo (26), no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília, por “anunciar” uma bomba dentro da mala. O episódio ocorreu durante o check-in no balcão de uma companhia aérea.

Ao ser questionada se tinha conteúdo ilegal na mala, teria proferido a expressão “só se for uma bomba”.

O atendente acionou a PF (Polícia Federal) e um esquema de segurança foi acionado pelos agentes. A passageira, funcionária do Banco do Brasil, foi levada para a Superintendência da PF.

A mulher estava acompanhada de uma amiga, e ambas estavam na capital para participar dos jogos dos funcionários da empresa que trabalhavam, em Brasília. O delegado de plantão da PF, porém, entendeu pela prisão apenas de uma.

A prisão teve como base o art. 261 do Código Penal, que é sobre atentado contra a segurança de transporte. E no art. 261: expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar a navegação aérea ou marítima.

Após a prisão, o caso foi para a Justiça Federal. A defesa da passageira Karyny Virgino Silva entrou com pedido de liberdade provisória ainda no domingo, com fundamento na inexistência de dolo e na ausência de elementos concretos que indiquem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

A defesa pontuou que a presa não apresenta antecedentes criminais e possui residência fixa.

A juíza federal Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martins Alves entendeu que o caso não é de competência da Justiça Federal.

“Este Juízo proferiu decisão nos autos do inquérito policial/comunicação da prisão em flagrante respectivo, reconhecendo a incompetência da Justiça Federal para o processamento do feito, porquanto os fatos não configuram crime cometido a bordo de aeronave nem em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, competindo, portanto, à Justiça Comum do Distrito Federal a apreciação do caso”, diz a decisão.

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