A Picpay foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve seu nome negativado devido à renegociação indevida de um empréstimo, decisão proferida pela juíza Bruna de Leão Figueiredo.
O cliente alegou que não autorizou a renegociação, que gerou um novo contrato e resultou na negativação de seu nome, e que suas tentativas de resolver a situação através de canais de atendimento foram infrutíferas.
Além da indenização, a Picpay deve retirar o nome do cliente do registro de inadimplentes, e a empresa não compareceu à audiência, sem apresentar provas para justificar sua ausência.
A instituição financeira Picpay foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um cliente que teve seu nome negativado pela renegociação indevida de um empréstimo. A decisão é da juíza Bruna de Leão Figueiredo, do 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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Além da indenização, a instituição também deverá retirar o nome da vítima do registro de inadimplentes.
Segundo consta nos autos, a vítima afirmou que havia contratado um empréstimo com a empresa, mas que foi surpreendida com a renegociação da dívida sem que tivesse solicitado. A operação gerou um novo contrato no valor de R$ 2.061,36 e resultou na negativação de seu nome.
O cliente destaca que jamais autorizou a realização do novo contrato e que procurou resolver a situação através de canais de atendimento, na plataforma consumidor.gov.br e no PROCON/AL, mas nada foi feito.
O Picpay não compareceu à audiência, alegando que houve indisponibilidade do sistema, mas não apresentou nenhuma prova acerca da alegação.
“A conduta da ré, ao imputar ao autor obrigação não reconhecida, causa evidente abalo moral que transcende o mero aborrecimento”, afirmou a juíza.
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