A virada de ano trouxe grandes celebrações em todo o Brasil, mas o consumo de álcool durante as festas levanta preocupações para trabalhadores que retornaram ao trabalho no dia 1º de janeiro, uma vez que a embriaguez pode resultar em demissão por justa causa.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) classifica a embriaguez habitual ou em serviço como uma falta grave, podendo levar à rescisão do contrato sem indenizações, especialmente se comprometer a segurança e a produtividade no ambiente de trabalho.
A aplicação da justa causa por embriaguez resulta na perda de direitos trabalhistas, como aviso prévio, saque do FGTS e seguro-desemprego, destacando a importância de um comportamento responsável por parte dos trabalhadores após as festividades.
A virada de ano nesta quinta-feira (1º) promoveu grandes festas espalhadas por todo país. Do norte ao sul, milhares de brasileiros comemoraram a chegada de 2026 e o consumo de álcool esteve presente em parte das confraternizações. A celebração, no entanto, é uma questão aos trabalhadores que precisaram seguir com as atividades no primeiro dia do ano.
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O comparecimento de funcionários ao ambiente de trabalho sob efeito de bebidas alcoólicas é um tema tratado com rigor pela legislação brasileira.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do trabalho), a conduta não apenas compromete a segurança e a produtividade, mas também constitui uma das justificativas legais para a interrupção do vínculo empregatício sem o pagamento de indenizações integrais (demissão por justa causa).
Justa causa
A principal referência legal sobre o tema encontra-se no Artigo 482 da CLT, que elenca os motivos para a rescisão do contrato de trabalho por justa causa pelo empregador.
A alínea "f" deste artigo especifica que a "embriaguez habitual ou em serviço" é uma falta grave.
Diferente de outras infrações que podem ocasionar advertências prévias, a embriaguez em serviço pode motivar a dispensa imediata se ficar comprovado que o estado do trabalhador oferece risco ou prejudica o andamento das atividades.
A lei também pune a embriaguez habitual, mesmo que ocorra fora do ambiente de trabalho, caso ela interfira no desempenho profissional do indivíduo.
Quando a justa causa por embriaguez é aplicada, o trabalhador perde o direito a benefícios como o aviso prévio indenizado, o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego.
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