A Bauducco foi condenada a pagar R$ 3 mil a um cliente que comprou bolinhos mofados, mesmo dentro do prazo de validade, decisão proferida pelo juiz Ney Costa Alcântara em Maceió.
O incidente ocorreu quando uma das filhas do cliente consumiu o produto e apresentou problemas de saúde, levando o pai a processar a fabricante e a padaria, mas a responsabilidade foi atribuída apenas à Bauducco.
O juiz destacou que a empresa não apresentou defesa e que o mofo no alimento caracteriza um vício, tornando-o impróprio para consumo, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A empresa Bauducco deve pagar R$ 3 mil de indenização a um cliente que adquiriu alimento mofado, mesmo o produto estando no prazo de validade. A decisão, publicada nesta segunda-feira (13), é do juiz Ney Costa Alcântara, da 6ª Vara Cível de Maceió.
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Segundo os autos, o homem comprou dois bolinhos da marca para suas filhas, de seis e oito anos. Os produtos foram adquiridos em uma padaria localizada na capital.
A criança mais nova chegou a comer o bolinho, enquanto a mais velha tirou apenas um pedaço, percebendo uma coloração estranha no alimento, posteriormente identificada pelos pais como sendo mofo.
Após a ingestão, a filha mais nova sentiu dor de barriga e precisou ser medicada. O pai ingressou com ação na justiça contra a panificadora e a Bauducco. Na decisão, o juiz entendeu não haver responsabilidade da padaria, por não ter sido constatada má conservação do produto.
"Considerando que o fabricante foi identificado, o produto estava dentro do prazo de validade e não houve má conservação do produto, conforme corroborado pela vigilância sanitária, não restam dúvidas quanto à ilegitimidade da parte ré [padaria] no caso em apreço, devendo esta ser excluída do polo passivo da presente demanda", afirmou o magistrado.
A Bauducco foi citada, mas não apresentou defesa. De acordo com o juiz Ney Alcântara, restou caracterizada a responsabilidade civil da fabricante.
"No caso em apreço, encontrar alimento mofado, mesmo dentro do prazo de validade, é considerado um vício do produto pelo Código de Defesa do Consumidor, tornando-o impróprio para o consumo", afirmou o magistrado.
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