O Brasil alcançou um novo recorde de feminicídios em 2025, com pelo menos 1.470 casos registrados, superando os números de 2024 e refletindo uma média alarmante de quatro assassinatos de mulheres por dia em contextos de violência de gênero.
O aumento nos casos foi mais acentuado em 15 estados, principalmente nas regiões Norte e Nordeste, enquanto 11 estados apresentaram redução, evidenciando a desigualdade na incidência da violência contra a mulher no país.
Em resposta a essa crise, o presidente Lula sancionou uma lei que institui o dia 17 de outubro como data nacional de luto pelas vítimas de feminicídio, além de recentes alterações na legislação que aumentam as penas e priorizam processos relacionados a crimes de violência contra a mulher.
O Brasil registrou um novo recorde de feminicídios em 2025, com ao menos 1.470 ocorrências em todo o país, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Desde a tipificação do crime, em 2015, 13.448 mulheres foram vítimas no território nacional.
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Os registros de 2025 superam os 1.459 contabilizados em 2024 (um aumento de ao menos 0,41%) e são os maiores em dez anos. Os dados, entretanto, ainda devem subir, uma vez que Alagoas, Paraíba, Pernambuco e São Paulo ainda não enviaram os dados referentes aos crimes de dezembro.
Ainda assim, os números do ano passado representam uma média de quatro mulheres assassinadas por dia em contextos de violência doméstica, familiar ou motivados por misoginia.
No total, 15 estados tiveram crescimento nos casos de feminicídio entre 2024 e 2025. Estados do Norte e do Nordeste concentram as maiores altas percentuais. Em contraste, 11 estados registraram redução no número de ocorrências em 2025.
A Lei do Feminicídio alterou o Código Penal e passou a tipificar esse crime no Brasil em 9 de março de 2015. A legislação abrange assassinatos de mulheres em contextos de violência doméstica, familiar ou motivados por misoginia.
Em 2024, o crime cometido contra mulheres por razões de gênero deixou de ser uma qualificadora do homicídio e passou a ser tipificado como um crime autônomo, com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão.
Quando há agravantes, a pena pode chegar a 60 anos, tornando o feminicídio o crime com a maior punição prevista atualmente no Brasil.
Conhecida como Pacote Antifeminicídio, a lei aumenta as penas para crimes cometidos em contexto de violência contra a mulher motivado por questões de gênero, promovendo mudanças na Lei Maria da Penha, no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal.
Neste mês, o presidente Lula (PT) sancionou uma lei que instituiu o dia 17 de outubro como a data nacional de luto e de memória às mulheres vítimas de feminicídio.
A escolha do dia faz referência ao momento em que Eloá Cristina Pimentel foi atingida por uma bala na cabeça e outra na virilha por seu ex-namorado Lindemberg Fernandes Alves, em 2008.
Ela tinha 15 anos e foi mantida refém por mais de cem horas por Lindemberg, que à época tinha 22 anos, em um apartamento em Santo André (SP). Lindemberg estava inconformado com o fim da relação de três anos com Eloá e invadiu o apartamento onde a jovem estudava.
O rapaz estava inconformado com o fim da relação de três anos com a Eloá e invadiu o apartamento onde a ex-namorada estudava. Os disparos foram feitos quando a polícia entrou no apartamento.
No ano passado, um crime que chocou o país foi de Tainara Souza Santos, 31, atropelada e arrastada por um quilômetro por Douglas Alves da Silva em novembro.
O atropelamento ocorreu no Parque Novo Mundo, na zona norte de São Paulo. O motorista atingiu Tainara com um Golf preto em uma avenida que dá acesso à marginal Tietê e continuou dirigindo mesmo com o corpo dela preso ao veículo.
Após o atropelamento, Tainara teve as duas pernas amputadas e passou por cinco cirurgias para ajudar na reconstrução das lesões geradas pelas amputações. Devido à complexidade dos ferimentos, a vítima ficou intubada desde o dia do acidente. Ela morreu em dezembro.
ENTENDA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NA LEI EM 2024
CÓDIGO PENAL
Crime Autônomo
- Antes: O feminicídio era uma qualificadora do homicídio, com pena de 12 a 30 anos de reclusão.
- Depois: Tornou-se crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.
Agravantes
- Antes: A pena era aumentada nos seguintes casos: crime praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos; na presença dos pais ou dos filhos da vítima.
- Depois: O feminicídio tem pena agravada quando cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima for mãe ou responsável por criança; contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, mulher com deficiência ou doença degenerativa; quando cometido na presença física ou virtual dos pais ou dos filhos da vítima; em descumprimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; ou quando houver emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.
Perda de Cargo
- Antes: A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo dependia de previsão na sentença.
- Depois: A pessoa condenada por crime praticado contra a mulher por razões de gênero fica vedada nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação até o cumprimento da pena.
Aumento de Penas
- Antes: As penas para lesão corporal, crimes contra a honra e ameaça seguiam as previsões gerais do Código Penal.
- Depois: As penas são dobradas quando os crimes são cometidos contra a mulher por razões da condição de sexo feminino nos casos de lesão corporal, crime contra a honra e ameaça.
LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Visita Íntima
- Antes: Não havia previsão na lei para monitoramento eletrônico ou restrição de visitas íntimas para condenados por crimes contra a mulher.
- Depois: Condenados por crimes contra a mulher devem ser monitorados eletronicamente durante saídas temporárias, perdem o direito a visitas íntimas e podem ser transferidos para estabelecimentos penais distantes da residência da vítima.
Progressão de Pena
- Antes: O condenado pelo crime de feminicídio só poderia ter direito à progressão de regime após cumprir, no mínimo, 55% da pena.
- Depois: O condenado por feminicídio só poderá ter direito à progressão de regime após cumprir 50% da pena se for primário e 70% se for reincidente.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Prioridade Processual
- Antes: Não havia prioridade específica para crimes de violência contra a mulher.
- Depois: Processos que apurem crimes hediondos ou violência contra a mulher têm prioridade de tramitação em todas as instâncias, além da isenção de custas processuais.
LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
Classificação como Crime Hediondo
- Antes: O feminicídio era considerado crime hediondo apenas como qualificadora do homicídio.
- Depois: O feminicídio está explicitamente listado como crime hediondo.
LEI MARIA DA PENHA
Medida Protetiva
- Antes: A pena para descumprimento de medidas protetivas era de detenção de 3 meses a 2 anos.
- Depois: A pena foi aumentada para detenção de 2 a 5 anos.
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