Câmara aprova regras para comercialização de remédios em supermercados

Publicado em 03/03/2026, às 12h22
PL autoriza a instalação de um setor de farmácias no interior de supermercados - Foto: Agência Brasil
PL autoriza a instalação de um setor de farmácias no interior de supermercados - Foto: Agência Brasil

Por Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2158/23, que permite a instalação de farmácias dentro de supermercados, visando facilitar o acesso a medicamentos em cidades pequenas, mas gerando preocupações sobre automedicação e interesses da indústria farmacêutica.

O projeto estabelece que as farmácias devem ter espaço físico segregado e seguir rigorosas normas sanitárias, incluindo a presença de farmacêuticos durante todo o horário de funcionamento, além de proibir a venda de medicamentos em áreas comuns do supermercado.

Agora, a proposta aguarda sanção presidencial, enquanto entidades como o Conselho Nacional de Saúde e o Ministério da Saúde expressaram oposição, alertando sobre os riscos à saúde pública e a possibilidade de automedicação inadequada.

Resumo gerado por IA

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de um setor de farmácias no interior de supermercados – desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade. 

A proposta agora segue para sanção presidencial. Para o relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a medida facilita o acesso da população a drogarias, sobretudo em cidades de pequeno porte.

“Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, argumentou o parlamentar.

Já para a deputada Maria do Rosário (PT-RS) a medida, além de representar um risco e um incentivo à automedicação, cede aos interesses da indústria farmacêutica.

“A pessoa que pega o medicamento vai pegar também pão”, disse. “É um absurdo. É ceder ao interesse e lobby dos segmentos vinculados aos grandes laboratórios”, completou.

Entenda


De acordo com o texto, embora a farmácia em questão possa operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, ela terá que seguir as mesmas exigências sanitárias e técnicas vigentes, incluindo:

  • presença obrigatória de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia;
  • dimensionamento físico e estrutura de consultórios farmacêuticos;
  • recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade adequados;
  • rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.


O projeto de lei restringe a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.

Controle especial - Em casos de compra de medicamentos de controle especial, quando há retenção da receita médica, o texto determina que a entrega do remédio só aconteça após o pagamento.

Tais medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento da drogaria até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

Comércio eletrônico - O projeto permite às farmácias licenciadas e registradas pelos órgãos competentes contratarem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

Categoria - Em nota, o Conselho Federal de Farmácia avaliou que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados reduz danos, mantendo as exigências sanitárias já previstas no Senado, além de atender a pontos classificados como centrais e defendidos pela entidade.

“O parecer aprovado reafirma que a instalação de farmácias em supermercados somente poderá ocorrer se forem farmácias completas, com espaço físico segregado, presença obrigatória de farmacêutico responsável técnico, cumprimento integral das normas sanitárias e fiscalização sanitária.”

O comunicado reforça que, conforme o texto, não há autorização para venda de medicamentos em gôndolas ou caixas comuns de supermercado.


“Além disso, foram rejeitadas emendas que previam assistência farmacêutica remota em pequenos municípios, preservando a exigência de presença física do farmacêutico”.


“O debate em Plenário concentrou-se na necessidade de equilibrar acesso, concorrência e proteção à saúde pública. Com a manutenção das exigências estruturais e da presença obrigatória do farmacêutico, o texto aprovado mantém o modelo sanitário defendido pelo conselho”, concluiu a entidade.


Contraponto


Dias antes da aprovação, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou a rejeição de qualquer proposta legislativa que disponha sobre a venda de medicamentos em supermercados.


“O projeto autoriza supermercados e estabelecimentos similares a dispensarem medicamentos isentos de prescrição, o que, pela avaliação do plenário do CNS, pode desencadear interesses comerciais acima do cuidado à saúde das pessoas, do acesso racional e seguro dos medicamentos e à segurança e o bem-estar da população”, avaliou a entidade em nota.


Em dezembro, o Ministério da Saúde também se posicionou contrário ao texto. Para a pasta, a medida compromete o alcance do eixo estratégico 13 da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que prevê a promoção do uso racional de medicamentos, por intermédio de ações que orientem a prescrição, a dispensação e o consumo.


“Medicamentos, mesmo aqueles isentos de prescrição, possuem riscos. Seu uso sem orientação adequada pode levar a diversos problemas como a automedicação inadequada, resultando em interações medicamentosas, intoxicações, agravamento de doenças não diagnosticadas e mascaramento de sintomas importantes. Essa prática dificulta o tratamento adequado podendo colocar em risco a saúde do cidadão, comprometendo a saúde pública”.

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