Câmara pode votar esta semana projeto que inviabiliza Uber no Brasil

Publicado em 04/04/2017, às 07h53

Por Redação

O projeto de lei sobre a regulamentação dos serviços de transporte individual privado (PL 5587/16) é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados a partir dessa terça-feira (4).

De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o PL 5587/16 permite que qualquer serviço de transporte de passageiros seja oferecido somente por meio de veículos que tenham a caixa luminosa externa com a palavra “táxi” e possuam taxímetro. Com isso, segundo a empresa Uber, uma das empresas que presta serviços de transporte agendados por meio de aplicativos, a proposta inviabilizaria sua atuação nos moldes existentes hoje.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, adiantou que as negociações em torno de um texto alternativo caminham na direção de se fazer uma regulamentação geral, deixando para os municípios a regulamentação específica sobre o tema. No ano passado, Maia havia prometido que a matéria iria a votação depois do fim de março.

Para ser votado ainda nesta semana, o projeto precisa antes ter o regime de urgência aprovado, cujo pedido também está pautado.

O projeto

O texto assegura aos taxistas exclusividade no transporte individual de passageiros em todo o País e torna ilegais todos os serviços prestados por motoristas privados mediante aplicativos digitais, como o Uber, sujeitando o infrator a penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Uma das mudanças proíbe que veículos particulares descaracterizados sejam usados para obter remuneração ou vantagem econômica por meio da oferta de serviços de transporte de passageiros.

Privativo de taxista

O projeto prevê ainda que a exploração do transporte remunerado individual de passageiros em veículos com capacidade de até sete passageiros é atividade privativa do taxista, mesmo quando a conexão entre usuários e motoristas ocorrer por meio de plataformas digitais. Essa regra, segundo a proposta, abrange viagens individuais municipais, intermunicipais ou interestaduais quando houver qualquer proveito econômico direto ou indireto das partes envolvidas no transporte.

Por fim, o texto obriga o poder público a organizar, disciplinar e fiscalizar todos os prestadores de serviço nessa modalidade de transporte, com base nos requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade, fixando valores mínimos e máximos das tarifas.

Gostou? Compartilhe