Matheus Menezes Matos, candidato com nanismo, foi reprovado em um concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais após não conseguir realizar um salto de 1,65 m, gerando polêmica e ataques pessoais contra ele e sua família.
A Instituição Nacional de Nanismo criticou a exigência do salto, afirmando que não considerou a condição física de Matheus, e destacou que avaliações para candidatos com deficiência devem ser individualizadas e adaptadas.
A Polícia Civil de Minas Gerais defendeu a necessidade dos testes físicos para a função, afirmando que são essenciais para as atividades do cargo, enquanto a defesa de Matheus planeja tomar medidas judiciais contra os ataques sofridos.
O caso de Matheus Menezes Matos, candidato com nanismo reprovado em um concurso público para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais, ganhou novos capítulos. Segundo a defesa do homem, ele foi alvo de diversos comentários ofensivos e ataques pessoais nos últimos dias.
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A reprovação de Matheus ocorreu durante o TAF (Teste de Aptidão Física), em uma prova que exigia um salto, de impulsão horizontal, de no mínimo 1,65 m.
Em nota publicada nas redes sociais, a advogada Késia Oliveira, representante legal do homem, afirmou que o debate público ultrapassou os limites do respeito e da legalidade. "Matheus e sua família passaram a ser alvos de comentário ofensivos, ataques pessoais e manifestações que configuram, em tese, crimes contra a honra, além de possíveis condutas discriminatórias".
Ainda de acordo com a defesa, as manifestações criminosas foram registradas e devem ser submetidas às medidas judiciais cabíveis. O objetivo seria responsabilizar os autores das condutas.
Entenda o caso
Matheus Menezes Matos, de 25 anos, foi desclassificado de um concurso público para Delegado da Polícia Civil de Minas Gerais, após não conseguir realizar um salto durante o TAF (Teste de Aptidão Física).
De acordo com uma nota da Instituição Nacional de Nanismo, publicada também no perfil de Matheus, o candidato foi submetido à exigência de salto mínimo de 1,65 metro na prova de impulsão horizontal, parâmetro incompatível com sua condição física.
"No caso de candidatos com deficiência, a TAF deve observar avaliação individualizada, compatibilidade entre os exercícios exigidos e a deficiência apresentada, bem como a adoção de critérios diferenciados ou substituição de provas quando necessário, preservando-se a finalidade do exame", diz a publicação.
O que diz a PCMG
A PCMG (Polícia Civil de Minas Gerais), por meio da Academia de Polícia Civil (ACADEPOL), e em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) disse em nota que o concurso previa 54 vagas para o cargo, sendo que 10% dessas vagas eram destinadas a candidatos PCD que tiveram a sua condição física comprovada de acordo com a legislação vigente.
De acordo com a PCMG, o candidato em questão se inscreveu no concurso público para a carreira de Delegado de Polícia Substituto, Edital 01/2024, sendo aprovado nas provas de conhecimentos objetiva, dissertativa, oral e exames biomédicos. Contudo, ele foi reprovado nos exames biofísicos.
Segundo a polícia, os testes físicos previstos no edital são essenciais para as atividades práticas do cargo de Investigador de Polícia, uma vez que frequentemente exige: "Perseguir suspeitos; superar obstáculos físicos em locais de difícil acesso e participar de operações policiais que requerem mobilidade, agilidade e resistência física".
"A aferição da capacidade física do candidato, nomeado no certame como Exames Biofísicos, não constitui critério inovador do edital, visto que a mencionada Lei Orgânica da PCMG prevê que a aptidão física é necessária para a qualificação do Policial", argumenta a instituição.
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