Caso Gabriel Lincoln: Justiça afasta policiais envolvidos na morte de adolescente

Publicado em 21/10/2025, às 09h30
Arquivo Pessoal
Arquivo Pessoal

por Pedro Acioli*

Publicado em 21/10/2025, às 09h30

A Justiça de Alagoas afastou preventivamente três policiais militares envolvidos na morte do adolescente Gabriel Lincoln Pereira da Silva, de 16 anos, durante uma perseguição em Palmeira dos Índios, com um deles indiciado por homicídio culposo e todos por fraude processual.

A investigação revelou que Gabriel estava desarmado e que os policiais tentaram forjar um cenário de legítima defesa ao apresentar um revólver como se fosse da vítima, enquanto o Ministério Público discorda da versão policial e considera o caso como homicídio doloso.

Os policiais já haviam sido retirados das ruas, mas agora estão impedidos de exercer qualquer função na corporação até o desfecho do processo criminal, enquanto a defesa avalia a possibilidade de contestar a decisão judicial.

Resumo gerado por IA

A Justiça de Alagoas afastou preventivamente os policiais militares envolvidos na morte do adolescente Gabriel Lincoln Pereira da Silva, 16 anos, em Palmeira dos Índios, no Agreste alagoano. Três policiais já foram indiciados, sendo que um, o PM que efetuou o disparo, responde por homicídio culposo. Todos os três respondem por fraude processual especial, delito previsto na Lei de Abuso de Autoridade. 

Anteriormente, os militares foram retirados das ruas, mas continuaram a cumprir funções administrativas. Agora, com a nova decisão, os três não podem realizar trabalho pela corporação até o final do processo criminal. 

O advogado Raimundo Palmeira, responsável pela defesa dos policiais, informou que ainda vai avaliar a decisão da Justiça. 

“A Defesa vai avaliar se acata tais medidas ou se pede sua revogação. Até porquê nós da defesa temos ansiedade para que esse processo ande rápido, pois dispõe de muitas provas em favor dos réus e pretendemos apresentá-las”, explicou o advogado. 

A investigação

A Polícia Civil verificou que o adolescente estava desarmado no momento da perseguição e que os três policiais militares apresentaram um revólver como se fosse da vítima, na tentativa de forjar um cenário de legítima defesa. Os investigadores entenderam que um militar fez o disparo de forma acidental, e foi indiciado por homicídio culposo. 

O Ministério Público do Estado de Alagoas discorda da conclusão e alega que foi um homicídio praticado com dolo eventual, qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois o sargento do Pelotão de Operações Policiais Especiais (Pelopes), ao sacar a sua arma e efetuar disparo em direção à vítima, mesmo alegando não querer o "resultado morte", previa que viesse a ocorrer. Logo, naquele momento, ele assumiu o risco de provocar o dano.

O caso

A morte de Gabriel, que estudava pela manhã e ajudava a família fazendo pizzas à noite, aconteceu após ele ser abordado pela polícia no dia 3 de maio de 2025. Assustado, o menor de idade teria acelerado a moto, e houve a perseguição. A ação só terminou quando um disparo atingiu suas costas.

Doze testemunhas, que aceitaram depor, apresentaram um relato diferente do que foi dito pelos militares. A principal evidência contra a versão policial veio de um exame residuográfico, solicitado pelo advogado da família. O laudo, que buscou vestígios de pólvora nas mãos de Gabriel, concluiu que "não foram encontradas nas amostras analisadas, resíduos determinantes de disparo de arma de fogo".

Gostou? Compartilhe