O CNJ afastou o desembargador Magid Nauef Láuar do TJ-MG após investigações sobre sua absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, destacando a gravidade das alegações contra ele.
A decisão foi baseada em depoimentos de cinco pessoas que relataram supostos abusos sexuais cometidos pelo magistrado, com o caso sendo inicialmente levado ao CNJ pela deputada Duda Salabert.
Após a repercussão do caso, Láuar suspendeu sua própria decisão de absolvição e um novo mandado de prisão foi emitido contra o réu, que já havia sido condenado em primeira instância.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afastou nesta sexta-feira (27) o desembargador Magid Nauef Láuar, do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
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Em nota, o conselho informou que uma investigação preliminar conduzida pelo órgão apontou para a "prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado" quando ele atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto (MG) e Betim (MG).
Segundo o CNJ, o processo "é proporcional à gravidade dos relatos".
"Diante desses elementos, em face da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o Corregedor Nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, de todas as suas funções, para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços", diz.
O afastamento foi determinado depois de o CNJ ouvir cinco pessoas que denunciaram supostos abusos sexuais praticados pelo desembargador do TJ-MG. Lauár informou, via tribunal, que não vai se pronunciar sobre as alegações.
Os supostos casos de abuso foram levados ao órgão pela deputada federal Duda Salabert (PDT). Inicialmente, eram duas. As oitivas foram realizadas virtualmente.
ENTENDA O CASO
Após a repercussão, Magid Nauef Láuar suspendeu o acórdão anterior, de sua relatoria, que havia absolvido o réu acusado de estupro de vulnerável. Um novo mandado de prisão contra o homem foi expedido.
O réu havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com a adolescente no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
O relator do caso foi o desembargador Magid Nauef Láuar, e seu voto foi acompanhado pelo colega Walner Barbosa Milward de Azevedo. Ficou vencida a magistrada Kárin Emmerich. A defesa dos réus foi prestada pela Defensoria Pública.
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